Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 37/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento17/07/2018
-
AutoresMarco Aurélio Soares Alba
-
Documento Assinado
-
EmentaDesafeta imóvel do patrimônio municipal, para fins de implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e dá outras providências.
Desafeta imóvel do patrimônio municipal, para fins de implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem de Uso Especial a área verde de 587,26 m² existente no imóvel matriculado sob o n° 112.925, com a seguinte descrição:
“M.112.925 – UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, de forma triangular, situado no loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JARDIM FLORIDO, neste Município, medindo 80,55m de frente à rua 1, lado par, dividindo-se por um lado na extensão de 133,55m da frente aos fundos com a passarela 1 e pelo outro lado na extensão de 135,41m da frente aos fundos dividi-se com parte da Área do Arroio Barnabé. Quarteirão: Rua 1, Passarela 1 e área do Arroio Barnabé. Origem: R.5 da matrícula nº 18.331 de 06.11.1980. Proprietário: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, inscrito no CNPJ nº 87.890.992/0001-58.”
Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, julho de 2018.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva a implantação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem público municipal (desafetação), de bem de uso comum para bem de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.
Com efeito, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade da Política Pública de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados; também orienta e encaminha os cidadãos para os serviços de assistência social ou demais serviços públicos existentes no Município, além de oferecer apoio à família.
Ante o exposto, considerando a relevância da instalação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei em anexo deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Assistência Social no Município de Gravataí.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão