Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 34/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/07/2018
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 3.587, de 22 de janeiro de 2015.
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Anexos
Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 3.587, de 22 de janeiro de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 113 da Lei Municipal nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 113...
I - contribuições de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), incidindo sobre a folha bruta dos servidores ativos e inativos excetuando-se apenas as seguintes vantagens: diárias, auxílio escolar, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio família e licença prêmio no caso de transformada em pecúnia;
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 114 da Lei Municipal nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 114...
I - a inclusão de dependentes das classes indicadas nos incisos I, II e III implica em alíquota suplementar de 2% (dois por cento) por dependente.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, julho de 2018
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo alterar as alíquotas de contribuição dos servidores e seus dependentes junto ao IPAG Saúde.
Esta alteração foi apresentada como um dos cenários apontados pelo cálculo atuarial, contratado com a finalidade de verificar os motivos da existência de déficit no IPAG Saúde e os meios necessários para solucionar tal prejuízo.
O Projeto de Lei em epígrafe espelha o cenário apresentado como Cenário 1, conforme documento anexo, o qual não se mostra o mais apropriado para equacionar o déficit, mas decorre da escolha feita pelos membros do Conselho Deliberativo do IPAG, onde estão representadas ambas entidades de classe existentes no Município, as quais ouviram seus pares e trouxeram como indicação a adoção do cenário 1.
Esta Administração tem envidado esforços no sentido de manter a saúde financeira do IPAG Saúde, mas a escolha do cenário 1 foi feita pelos próprios servidores, seja por meio do Conselho Deliberativo, seja por meio dos sindicatos representativos das categorias, tendo a Administração recepcionado a indicação.
Portanto, roga-se que seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão