Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 32/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/06/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais e a alteração da Lei nº 4.193/2020.
Autoriza a abertura de créditos especiais e a alteração da Lei nº 4.193/2020. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Sec. Munic. p Assuntos Seguranca Publica - SMASP |
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21.001.44903900000-0006.0181.0108.1098– Outros serviços de terceiros – |
R$ |
100.000,00 |
21.001.44905200000-0006.0181.0108.1098– Equipamentos e material permanente |
R$ |
21.833,56 |
TOTAL |
R$ |
121.833,56 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 1316, indica-se por excesso de arrecadação (com expectativa de recebimento) a receita 42428109103 – Sistema de videomonitoramento em vias públicas - Consulta Popular 2018 - Convênio 917/2019 SSP/RS, no valor de R$ 121.833,56.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. de Obras Públicas – SMOP |
||
09.001.0028.0846.0000.0017.443093000000 – Indenizacoes e restituicoes (fonte 1208) |
R$ |
3.537,73 |
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 1208, indica-se por excesso de arrecadação relativo a rendimentos bancários a receita 41321001101992200000 – Rec. rem. dep. banc. rec. vinc. - METROPLAN, no valor de R$ 11,95.
Art. 5º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 1208, indica-se por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 3.525,78, depositado na conta 04.168233.0-6 do Banrisul.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL |
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20.004.33903100000-0013.0392.0169.2184– Premiações culturais, artísticas, |
R$ |
16.000,00 |
Art. 7º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 6º, vinculado à fonte de recurso nº 1246, indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 16.000,00, depositado na conta 006.00003526-6 da CEF.
Art. 8º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei nº 4.193/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 9º, vinculado às fontes de recursos nº 1244, 0001 e 1226, indicam-se por anulação e excesso de arrecadação, as seguintes dotações orçamentárias nos limites indicados:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB |
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15.001.33903700000-0026.0122.0002.2018– Locação de mão-de-obra (fonte 1244) 15.001.33903700000-0026.0122.0002.2018– Operação do estacionamento rotativo |
R$ R$ |
49.500,00 29.500,00 |
15.001.44909200000-0026.0122.0002.2018– Despesas de exercicios anteriores |
R$ |
100,00 |
Excesso de arrecadação na Receita 42418991117 - Transferências da União – |
R$ |
80.980,00 |
TOTAL |
R$ |
160.080,00 |
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de junho de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A:
Este Projeto de Lei tem por objetivo abrir créditos especiais em Secretarias do Poder Executivo Municipal, a saber:
- SEMURB: continuação do projeto de modernização dos abrigos nos pontos de ônibus na cidade, vínculo 1226 - Pontos de ônibus - OGU suplementar R$ 80.980,00 Fonte: Contrato 01015729-96 Siafi: 0000803237 Siconv: 0295562014 Emenda Onix Conta Bancária 352015-7;
- SMASP: viabilizar no orçamento a transferência de recursos financeiros destinados à execução do projeto de videomonitoramento, eleito na consulta popular de 2018, conforme Convênio nº 917/2019 firmado entre o município de Gravataí e o Estado do RS, por intermédio da Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública;
- SMOP: devolução de valores à Metroplan pelo encerramento do convênio;
- SMCEL: edital emergencial para área da cultura que será pago com Recursos provenientes do Fundo Municipal de Cultura já disponível em conta.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão