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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 31/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/05/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências.
  Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da ERS 020, compreendido do Km 1+450m (-29,924807°,-51,054319°) ao Km 3+400m (-29,912811°,-51,040294°), perfazendo 1.950,00 metros, mediante a formalização transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para  o Município de Gravataí.

Art. 2º A assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o Município de Gravataí não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, maio de 2019.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o inciso XXVII do artigo 53 da Constituição Estadual, para que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS possa transferir ao Município de Gravataí, a titularidade de trecho da Rodovia ERS 020, compreendido do Km 1+450m (-29,924807°,-51,054319°) ao Km 3+400m (-29,912811°,-51,040294°), perfazendo 1.950,00 metros, que está localizado em área urbana. A municipalidade tem interesse direto na administração do segmento em apreço, devido sua relevância para a mobilidade urbana da Cidade, a necessidade de alterações fundamentais no acesso da Morada do Vale II e da UPA em construção, que faz frente à ERS 020, e pela dificuldade que o Estado tem demonstrado em realizar manutenção no referido trecho.

Frente aos motivos expostos e com base no artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é justificável a transferência da administração do segmento rodoviário ao Município de Gravataí, pois as aspirações da comunidade e o interesse público serão melhores atendidos.

Por essas razões, apresenta-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa.  

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
12 Jun 2019 18:20
Arquivado
12 Jun 2019 18:18
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Jun 2019 13:29
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
03 Jun 2019 17:19
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 04.06.2019)
03 Jun 2019 17:04
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 May 2019 16:08
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 May 2019 16:08
29 May 2019 09:18
Recebido
28 May 2019 16:49
22 May 2019 18:46
Recebido
22 May 2019 18:19
Recebido
22 May 2019 14:20
Recebido
22 May 2019 13:28
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
22 May 2019 13:28
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
21 May 2019 15:00
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 21.05.2019)
21 May 2019 12:51
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
21 May 2019 11:12
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
21 May 2019 11:12
Protocolado
21 May 2019 11:06
Elaborado
Ínicio