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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 30/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/04/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
  Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.

Órgão

Código

Tipo

Descrição

19

0093

Operação Especial

Parcelamento IPG - FMMA

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:          

Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA

 

 

19.001.3291210000-0028.0843.0000.0093 – Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001)

R$

5.301,94

19.001.4691710000-0028.0843.0000.0093 – Principal da dívida contratual resgatado (fonte 0001)

R$

106.038,82

TOTAL

R$

111.340,76

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA

 

 

19.001.3191130000-0018.0541.0113.2036 – Obrigações patronais (fonte 0001)

R$

111.340,76

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de abril de 2021.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

A presente abertura de crédito especial tem por objetivo atender a Lei Municipal nº 4.278/2021, que determina o parcelamento da dívida previdenciária da Fundação Municipal de Meio Ambiente com o Instituto de Previdência dos Servidores de Gravataí, para a efetivação do pagamento dos parcelamentos 00023/2021, 00024/2021, 00552/2021 e 00553/2021.

Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
21 Jun 2021 09:51
Arquivado
21 Jun 2021 09:42
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Jun 2021 14:11
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Jun 2021 14:11
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Jun 2021 14:11
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Jun 2021 14:11
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
31 May 2021 13:12
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 May 2021 17:00
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 May 2021 17:41
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 06.05.2021)
05 May 2021 17:23
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 May 2021 17:07
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 May 2021 17:07
03 May 2021 22:30
29 Apr 2021 14:12
Recebido
28 Apr 2021 17:18
Recebido
28 Apr 2021 14:46
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
28 Apr 2021 14:46
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
26 Apr 2021 17:07
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 27.04.2021)
26 Apr 2021 16:53
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Apr 2021 15:35
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Apr 2021 15:34
Protocolado
20 Apr 2021 17:39
Elaborado
Ínicio