Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 30/2021
Dados do Documento
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Data do Documento20/04/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.
Órgão |
Código |
Tipo |
Descrição |
19 |
0093 |
Operação Especial |
Parcelamento IPG - FMMA |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA |
|
|
19.001.3291210000-0028.0843.0000.0093 – Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001) |
R$ |
5.301,94 |
19.001.4691710000-0028.0843.0000.0093 – Principal da dívida contratual resgatado (fonte 0001) |
R$ |
106.038,82 |
TOTAL |
R$ |
111.340,76 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA |
|
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19.001.3191130000-0018.0541.0113.2036 – Obrigações patronais (fonte 0001) |
R$ |
111.340,76 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de abril de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo atender a Lei Municipal nº 4.278/2021, que determina o parcelamento da dívida previdenciária da Fundação Municipal de Meio Ambiente com o Instituto de Previdência dos Servidores de Gravataí, para a efetivação do pagamento dos parcelamentos 00023/2021, 00024/2021, 00552/2021 e 00553/2021.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão