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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 30/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/06/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Limita o rol de benefícios concedidos pelo IPG às aposentadorias e à pensão por morte, em razão do art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional 103 e dá outras providências.
  Limita o rol de benefícios concedidos pelo IPG às aposentadorias e à pensão por morte, em razão do art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional 103 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O rol de benefícios do Regime Próprio de Gravataí, gerido pelo Instituto de Previdência de Gravataí – IPG, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

Art. 2º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, denominados na Lei nº 3.587/2015 como auxílio-doença e o benefício de auxílio reclusão, passarão a ser pagos pela Administração Direta, Autarquias e Fundações, conforme vínculo de cada servidor, sem prejuízo da manutenção da sistemática de perícias prevista na Lei nº 3.587/2015.               

Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos abaixo elencados, que constam na estrutura administrativa do IPG (Lei Municipal nº 3.132/2011, com alterações da Lei nº 3.443/2013) para os quadros da Administração Direta, passando a ser regidos pela Lei nº 715/1992:

Cargo (Denominação)

Nº de Vagas

Médico perito do trabalho

1

Médico psiquiatra

1

Médico traumatologista

1

Assistente Social

2

Procurador Jurídico

2

Parágrafo único: Os médicos redistribuídos permanecem com as atribuições referentes a exames médicos-periciais neste Instituto, possibilitando a realização de junta médica no IPG.

Art. 4º A estrutura administrativa utilizada para afastamentos por incapacidade temporária passará a ser exercida pela Administração Direta, a qual atenderá inclusive as Autarquias e Fundações.

Parágrafo único. As perícias médicas serão realizadas na Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT.

Art. 5º A representação judicial e atividade jurídica extrajudicial (assessoria) do IPG serão exercidas pela Procuradoria-Geral do Município – PGM. 

Parágrafo único. Será designado um procurador para exercer atividades no IPG, quando solicitado pela Presidência do Instituto.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 3 de junho de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

A proposta visa adequar o Regime Próprio de Previdência de Gravataí às alterações impostas no artigo 9º, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional 103.

Isso porque, com a publicação da referida Emenda, o rol de benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência de Gravataí – IPG deve ficar limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

Para tanto, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença e auxílio reclusão) passarão a ser pagos pelo Tesouro Municipal ou entidade a qual o servidor estiver vinculado.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
08 Jul 2020 17:20
Arquivado
01 Jul 2020 13:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Jul 2020 13:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Jul 2020 13:58
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Jul 2020 13:58
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Jul 2020 13:58
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Jun 2020 14:11
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Jun 2020 14:29
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota do dia 18.06.2020)
18 Jun 2020 14:29
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Jun 2020 14:22
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Jun 2020 14:22
15 Jun 2020 16:22
09 Jun 2020 14:47
Recebido
05 Jun 2020 16:30
Recebido
05 Jun 2020 16:13
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
05 Jun 2020 16:13
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
04 Jun 2020 13:15
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 05.06.2020)
04 Jun 2020 13:12
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Jun 2020 13:12
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Jun 2020 17:32
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Jun 2020 17:32
Protocolado
03 Jun 2020 17:07
Elaborado
Ínicio