Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 30/2020
Dados do Documento
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Data do Documento03/06/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaLimita o rol de benefícios concedidos pelo IPG às aposentadorias e à pensão por morte, em razão do art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional 103 e dá outras providências.
Limita o rol de benefícios concedidos pelo IPG às aposentadorias e à pensão por morte, em razão do art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional 103 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O rol de benefícios do Regime Próprio de Gravataí, gerido pelo Instituto de Previdência de Gravataí – IPG, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Art. 2º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, denominados na Lei nº 3.587/2015 como auxílio-doença e o benefício de auxílio reclusão, passarão a ser pagos pela Administração Direta, Autarquias e Fundações, conforme vínculo de cada servidor, sem prejuízo da manutenção da sistemática de perícias prevista na Lei nº 3.587/2015.
Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos abaixo elencados, que constam na estrutura administrativa do IPG (Lei Municipal nº 3.132/2011, com alterações da Lei nº 3.443/2013) para os quadros da Administração Direta, passando a ser regidos pela Lei nº 715/1992:
Cargo (Denominação) |
Nº de Vagas |
Médico perito do trabalho |
1 |
Médico psiquiatra |
1 |
Médico traumatologista |
1 |
Assistente Social |
2 |
Procurador Jurídico |
2 |
Parágrafo único: Os médicos redistribuídos permanecem com as atribuições referentes a exames médicos-periciais neste Instituto, possibilitando a realização de junta médica no IPG.
Art. 4º A estrutura administrativa utilizada para afastamentos por incapacidade temporária passará a ser exercida pela Administração Direta, a qual atenderá inclusive as Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. As perícias médicas serão realizadas na Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT.
Art. 5º A representação judicial e atividade jurídica extrajudicial (assessoria) do IPG serão exercidas pela Procuradoria-Geral do Município – PGM.
Parágrafo único. Será designado um procurador para exercer atividades no IPG, quando solicitado pela Presidência do Instituto.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 3 de junho de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A proposta visa adequar o Regime Próprio de Previdência de Gravataí às alterações impostas no artigo 9º, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional 103.
Isso porque, com a publicação da referida Emenda, o rol de benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência de Gravataí – IPG deve ficar limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Para tanto, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença e auxílio reclusão) passarão a ser pagos pelo Tesouro Municipal ou entidade a qual o servidor estiver vinculado.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão