Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 3/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/01/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAltera a Lei nº 3.943/2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.943/2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 12 da Lei nº 3.943/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 A Unidade Central de Controle Interno atuará com a seguinte composição:
I - 01 (um) Coordenador, designado dentre os servidores municipais titulares de cargo de provimento efetivo de nível superior, das áreas de contabilidade, jurídica, engenharia, arquitetura, administração ou economia;
II - 02 (dois) Controladores, no mínimo, designados dentre os servidores municipais titulares de cargo de provimento efetivo de nível técnico ou superior, das áreas de contabilidade, jurídica, engenharia, arquitetura, administração ou economia;
III - 01 (um) Auxiliar de Controle, no mínimo, designado dentre os servidores municipais titulares de cargo de provimento efetivo de nível médio;
IV - 01 (um) Auxiliar Jurídico, que poderá ser Procurador Jurídico Efetivo ou Assessor Jurídico.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 3.943/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Janeiro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, Projeto de Lei que trata da alteração da estrutura da composição do Sistema de Controle Interno do Município de Gravataí.
A nova redação ao art. 12 da Lei nº 3.943/2017 tem apenas o escopo de complementar os requisitos técnicos exigidos aos servidores que integram a Unidade Central do Controle Interno – UCCI, inserindo a área jurídica ao lado da contabilidade, engenharia, arquitetura, administração ou economia.
Tal alteração também tem o escopo de permitir que seja designado como Coordenador da Unidade Central de Controle Interno somente servidor de nível superior, considerando o rigor técnico exigido para a assunção de relevante função no âmbito interno da Administração Pública.
Ainda, possibilita que eventual servidor que atue na área jurídica da Prefeitura (Procurador/Advogado) também possa atuar como Coordenador da UCCI, reforçando e fortalecendo o sistema de controle interno à medida que o domínio da área jurídica também é essencial para o efetivo controle da gestão dos recursos públicos, incluindo aqui a obediência aos princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade que norteia o Poder Executivo.
Enfim, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a esta nova composição do Sistema de Controle Interno, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão