logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 3/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/02/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera dispositivos da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.
  Altera dispositivos da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 1.958, de 22 de Julho de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será dirigido por mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleitos entre os membros por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 2º Ficam alterados o parágrafo único e o caput do art. 6º da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo é regulamentado pelo seu regimento interno que define sua estrutura, composição dos membros do governo municipal e sociedade civil, seu funcionamento e a competência dos órgãos de direção.

Parágrafo único. A aprovação e/ou alteração do regimento interno obedecerá sempre o voto da maioria simples dos membros efetivos.

Art. 3º Fica alterado o art. 10 da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:            

Art. 10 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto de forma paritária, com 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, conforme segue:

I – 07 (sete) representantes indicados do Governo Municipal, composto de titulares e suplentes de livre indicação do Executivo, nominados em seu regimento interno;

II – 07 (sete) representantes da sociedade civil, composto de titulares e suplentes selecionados em conferências e/ou em editais de chamamento público, de acordo com o estabelecido no regimento interno, e nominados no mesmo.                              

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Fevereiro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O Município de Gravataí, por suas características e atividades culturais, geografia urbana e rural, possui uma grande oportunidade de fomentar o Turismo em nossa cidade, desenvolvendo o comércio, indústria, serviços e a geração de emprego e renda para nossos munícipes.

Desta forma, é muito importante que a sociedade civil e os representantes do Governo estejam organizados e ativamente reunidos através do Conselho Municipal do Turismo – COMTUR.

A principal alteração proposta pelo Conselho é de somente constar na lei a previsão quantitativa dos membros representantes do governo municipal  e dos membros da sociedade civil organizada, sem nominá-los, o que ocorrerá no regimento interno, conforme indicação do chefe do executivo e  os representantes da sociedade civil que serão selecionados em conferências e/ou em editais de chamamento público, de acordo com o estabelecido no regimento interno, e nominados no mesmo.

Com isso, pretende-se tornar o Conselho mais ágil em suas deliberações e fazer cumprir o previsto no § 4º do art. 7º da Lei nº 1.958/2003, que prevê a substituição de entidade que não se fizer presente, através de seu representante titular ou suplente, em 3 (três)  reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, por outra entidade suplente cadastrada ou através de edital público e Conferência Municipal, conforme regulamentado pelo regimento interno, pois a constante ausência dos membros inviabiliza o quórum necessário para a realização das reuniões.

Outra alteração é a inclusão na mesa Diretora da função de 1º e 2º Tesoureiros, com o objetivo de gerir o Fundo Municipal de Turismo.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
18 May 2020 14:47
Arquivado
23 Mar 2020 15:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Mar 2020 15:47
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Mar 2020 15:47
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 Feb 2020 08:55
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Feb 2020 18:45
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Feb 2020 13:33
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Feb 2020 17:54
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 18 de fevereiro de 2020. )
17 Feb 2020 17:39
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Feb 2020 10:23
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Feb 2020 10:23
11 Feb 2020 14:59
Recebido
10 Feb 2020 14:40
05 Feb 2020 15:06
Recebido
05 Feb 2020 13:21
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
05 Feb 2020 13:21
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
03 Feb 2020 16:59
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 04.02.2020)
03 Feb 2020 16:58
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Feb 2020 15:14
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Feb 2020 15:14
Protocolado
03 Feb 2020 15:10
Elaborado
Ínicio