Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 3/2020
Dados do Documento
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Data do Documento03/02/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 1.958, de 22 de Julho de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será dirigido por mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleitos entre os membros por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 2º Ficam alterados o parágrafo único e o caput do art. 6º da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo é regulamentado pelo seu regimento interno que define sua estrutura, composição dos membros do governo municipal e sociedade civil, seu funcionamento e a competência dos órgãos de direção.
Parágrafo único. A aprovação e/ou alteração do regimento interno obedecerá sempre o voto da maioria simples dos membros efetivos.
Art. 3º Fica alterado o art. 10 da Lei nº 1.958, de 22 de julho de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto de forma paritária, com 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, conforme segue:
I – 07 (sete) representantes indicados do Governo Municipal, composto de titulares e suplentes de livre indicação do Executivo, nominados em seu regimento interno;
II – 07 (sete) representantes da sociedade civil, composto de titulares e suplentes selecionados em conferências e/ou em editais de chamamento público, de acordo com o estabelecido no regimento interno, e nominados no mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Fevereiro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Gravataí, por suas características e atividades culturais, geografia urbana e rural, possui uma grande oportunidade de fomentar o Turismo em nossa cidade, desenvolvendo o comércio, indústria, serviços e a geração de emprego e renda para nossos munícipes.
Desta forma, é muito importante que a sociedade civil e os representantes do Governo estejam organizados e ativamente reunidos através do Conselho Municipal do Turismo – COMTUR.
A principal alteração proposta pelo Conselho é de somente constar na lei a previsão quantitativa dos membros representantes do governo municipal e dos membros da sociedade civil organizada, sem nominá-los, o que ocorrerá no regimento interno, conforme indicação do chefe do executivo e os representantes da sociedade civil que serão selecionados em conferências e/ou em editais de chamamento público, de acordo com o estabelecido no regimento interno, e nominados no mesmo.
Com isso, pretende-se tornar o Conselho mais ágil em suas deliberações e fazer cumprir o previsto no § 4º do art. 7º da Lei nº 1.958/2003, que prevê a substituição de entidade que não se fizer presente, através de seu representante titular ou suplente, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, por outra entidade suplente cadastrada ou através de edital público e Conferência Municipal, conforme regulamentado pelo regimento interno, pois a constante ausência dos membros inviabiliza o quórum necessário para a realização das reuniões.
Outra alteração é a inclusão na mesa Diretora da função de 1º e 2º Tesoureiros, com o objetivo de gerir o Fundo Municipal de Turismo.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão