Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 27/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/04/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Leis do PPA 2018-2021, da LDO/2021 e da LOA/2021, incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.
Órgão |
Código |
Tipo |
Descrição |
15 |
0092 |
Operação Especial |
Auxílio a Transporte Coletivo |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB |
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15.001.3360450000-0028.0846.0000.0092 – Subvenções econômicas (fonte 0001) |
R$ |
2.707.302,18 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Procuradoria-Geral do Município - PGM |
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05.001.4690910000-0028.0846.0000.0001 – Sentenças Judiciais (fonte 0001) |
R$ |
2.707.302,18 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de Abril de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa à instituição, no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual em vigor, de Ação Orçamentária para o pagamento de "Auxílio a Transporte Coletivo", como preconiza o Projeto de Lei que tramita nesta Colenda, sob a ementa "Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio orçamentário extraordinário nas modalidades de indenização e de aporte à tarifa do transporte coletivo urbano municipal, nos termos da Lei Federal n. 12587/2021, bem como a suspender temporariamente exigências contratuais".
Sem discorrer novamente as razões e circunstâncias que motivam a assunção, pelo Poder Executivo, do compromisso em comento, já tão bem explicadas naquele PL, cumpre destacar que se pretende, aqui, a abertura de crédito especial para a correta classificação orçamentária da concessão de subsídio nas modalidades de subvenção econômica e aporte de valores ao sistema de transporte público, relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, e para a sustentação da tarifa do transporte coletivo municipal, referente ao período de maio a dezembro de 2021.
Os valores do presente Projeto são extrato do valor total previsto naquele PL, da seguinte forma:
a) R$ 1.555.302,18 - equivalente a 8 (oito) parcelas de um total de 20 (vinte), do montante de R$ R$ 3.888.255.45 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), descrito no artigo 2º daquele Projeto de Lei, e;
b) R$ 1.152.000,00 (hum milhão cento e cinquenta e dois mil reais), correspondente ao aporte a título de subvenção econômica, como forma de permitir o equilíbrio do sistema e a mantença, no patamar atual, da tarifa de transporte público, sem reajuste.
Cumpre, finalmente, enfatizar que os recursos que suportarão esta despesa são oriundos do saldo orçamentário inicialmente provisionado para o serviço de precatórios que, com o advento da previsão do artigo 2º da Emenda Constitucional 109/2020, tiveram seu prazo de quitação estendido até 2029, proporcionando, com isso, "economia" que agora se aloca neste compromisso.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão