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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 20/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/03/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
  Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à construção de Complexo Educacional, de Escola de Educação Fundamental no loteamento Breno Jardim Garcia, Estrada de Ligação da ERS 030 à BR 290 e asfaltamento das Ruas Angélica Apolo e Carlos Gardel, no bairro São Vicente, e Estrada Artur José Soares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 42 e 43, IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3.963, de 08 de novembro de 2017.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, março de 2019.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA

O Poder Executivo encaminha à consideração dos nobres vereadores Projeto de Lei para contratação de linha de crédito destinada a investimentos multi-setoriais, que vão da infraestrutura de mobilidade até a construção de equipamentos educacionais.

Trata-se de operação de crédito junto à CEF, chamada FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), onde estão previstas:

1 – a construção de Complexo Educacional destinado a concentrar 3 serviços distintos que, hoje, funcionam em prédios alugados ou não tem sede própria, carecendo de adequações de infraestrutura, a saber: a Escola de Educação Especial (Cebolinha), a Escola de Educação Especial para Surdos e o Centro de Atendimento Educacional Especializado;

2 – a construção de Escola no loteamento Breno Jardim Garcia, com capacidade de receber cerca de 700 alunos, desde a Educação Infantil (pré-escola) até o Ensino Fundamental (9º ano);

3 – a pavimentação de 1.150 metros da Estrada de Ligação da ERS 030 à BR 290;

4 - o asfaltamento da Rua Angélica Apolo, com 750 metros, no bairro São Vicente;

5 – o asfaltamento da Rua Carlos Gardel, com 620 metros, no bairro São Vicente;

6 – o asfaltamento de 4 mil metros da Estrada Artur José Soares.

A operação em tela se dará em prazo total de 96 (noventa e seis) meses, com 12 (doze) meses de carência, a uma taxa de juros de 155% do CDI (cerca de 10% a.a.). Por se tratar de obra de infraestrutura viária, com duração perene, recomenda-se a viabilização do investimento através de financiamento, cujo prazo alongado de pagamento permitirá um desembolso financeiro adequado ao caixa do Município. 

O presente Projeto tem, também, o condão de tornar nula a Lei nº 3.916/17, revogando a autorização para contratação junto a “CAF – Corporação Andina de Fomento”, cujo projeto, apesar de ter tido tramitação completa e aprovada, restou inviabilizado no ano de 2017. As ações e investimentos aqui previstos, bem como outras já em execução, como as Pontes do Parque e a Usina de Asfalto, também constituíam o escopo do financiamento pretendido junto à CAF, de modo que torna já desnecessária e desinteressante ao interesse público a permanência da vigência daquele autorizativo, razão pela qual também aqui se o revoga, tal como já feito com a Lei nº 3.963/18, que autorizava contratação junto ao Banrisul.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
20 May 2019 09:10
Arquivado
15 May 2019 14:09
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Apr 2019 19:06
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Apr 2019 19:05
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
11 Apr 2019 14:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
03 Apr 2019 15:06
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Apr 2019 17:11
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 02.04.2019)
01 Apr 2019 17:00
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Apr 2019 16:46
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Apr 2019 16:46
26 Mar 2019 14:32
22 Mar 2019 17:58
Recebido
22 Mar 2019 15:26
Recebido
22 Mar 2019 14:26
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
22 Mar 2019 14:26
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
20 Mar 2019 17:16
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 21.03.2019)
20 Mar 2019 17:15
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
20 Mar 2019 16:51
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
20 Mar 2019 16:51
Protocolado
20 Mar 2019 16:17
Elaborado
Ínicio