Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 2/2020
Dados do Documento
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Data do Documento03/02/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área localizada na extensão da Rua Itapeva, Loteamento Parque Residencial Jaqueline, para sistema viário urbano, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área localizada na extensão da Rua Itapeva, Loteamento Parque Residencial Jaqueline, para sistema viário urbano, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área a seguir descrita, inserida na Matrícula n° 94.845:
Um terreno urbano, sem benfeitorias, destinado a sistema viário, com área superficial de 182,45m², situado no Loteamento Parque Residencial Jaqueline neste município, com as seguintes medidas e confrontações: ao Sudoeste, medindo 29,78m, confronta-se com área da matrícula n° 94.845; ao Leste, por dois segmentos de 0,71m e 13,70m, ambos no sentido sul-norte, respectivamente, com o lote 4 da quadra H do Loteamento Parque Residencial Jaqueline e com a Rua Itapeva, do Loteamento Parque Residencial Jaqueline; e, ao Norte, por dois segmentos de 11,70m e 13,19m respectivamente, ambos no sentido leste-oeste, confronta-se com propriedade que é ou foi de Ana Maria Kolesne Machado, Diulina Kolesne Machado e José Clovis Kolesne Machado. Quarteirão: Rua Primavera, passagem para pedestres, Rua Guarita, Av. Jaqueline e Rua Tancredo Neves.
Art. 2º A área acima descrita, servirá para extensão da Rua Itapeva, Loteamento Residencial Parque Jaqueline.
Art. 3º A Escritura de Doação bem como a abertura de matrícula no Registro de Imóveis da área correspondente correrá por conta do proprietário da área.
Art. 4º A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.766/79 para a via a ser implantada correrá por conta do proprietário da área doada, conforme projetos a serem aprovados pela Prefeitura Municipal de Gravataí.
Art. 5º É parte integrante desta lei a planta com a localização da área a ser doada para implantação do prolongamento viário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Fevereiro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A extensão da Rua Itapeva faz parte do Termo de Compromisso n° 011/2015, com a doação prevista na Cláusula Segunda, alínea a, para atender a acesso secundário ao empreendimento da empresa Incorporadora e Construtora Pampa Ltda., sucedida por MRV Engenharia e Participações S/A, aprovado conforme Processo Administrativo n° 11233/2013, razão da necessidade do presente projeto de lei.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão