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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 19/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/03/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí, revoga dispositivos da Lei nº 4.270/2020 e 4.274/2021 e dá outras providências.
  Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí, revoga dispositivos da Lei nº 4.270/2020 e 4.274/2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Geral das Funções Gratificadas, no art. 5º da Lei Municipal nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Quadro Geral das Funções Gratificadas

Funções Gratificadas – FG

Nº FG

Padrão FG

Diretor de Departamento

22

4

Chefe de Divisão

38

3

Chefe de Setor

65

2

Assessor de Gabinete

23

1

Total de FGs

148

 

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
05 Assessor de Políticas Públicas (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor Expediente; (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).
01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 3º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Fazenda para Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
05 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
05 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
08 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
06 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
03 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
03 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal 3.286/2012)
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 7º Ficam alterados os requisitos para o provimento ao cargo de Assessor Especial de Gabinete previsto na Lei nº 3.870/2017, que passam a viger na forma do Anexo único desta Lei.

Art. 8º Ficam revogados os artigos 3º e 11 da Lei nº 4.274/2021.

Art. 9º Revogam-se as disposições do art. 2º da Lei nº 4.270/2020 que versem sobre a composição da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de março de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

ANEXO ÚNICO

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica e assessoria direta ao Gabinete do Prefeito.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer a assistência técnica e assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito; acompanhar junto aos órgãos específicos matérias de interesse do Gabinete; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse do Gabinete; manifestar o posicionamento do Gabinete sobre matéria a ele submetido e outras atividades afins, assessorar, por ordem direta do Prefeito, as secretarias municipais em assuntos de interesse direto do Gabinete do Prefeito, pelo período necessário para tal intervenção, podendo esta designação se dar por indicação através de decreto municipal.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio ou superior.

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

JUSTIFICATIVA:

Submetemos à apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando readequar o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí.

Insta consignar que em plena observância ao que determina o artigo 8°, inciso II, da Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não se prevê in casu a criação de cargos em comissão e funções gratificadas.

O que se propõe é a readequação do que estabelece a legislação municipal esparsa que trata da matéria, mormente no que se refere às Leis n° 3.870/17 e 4.274/21.

No mérito, merece retificação o Quadro Geral das Funções Gratificadas, uma vez que os artigos em vigor distribuem efetivamente entre as pastas 38 (trinta e oito) Chefes de Divisão (FG3) e 65 (sessenta e cinco) Chefes de Setor (FG2).

No que tange a nomenclatura da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão de englobar as atribuições da extinta Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos, se coaduna com a denominação Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.

Outrossim, em que pese não esteja inserido na Lei n° 4.274/21, o cargo de Assessor Jurídico na Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social, encontra sua previsão expressa na Lei n° 4.052/2019, carecendo dessa adequação que ora se propõe.

A supressão de um cargo de Chefe de Setor da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Habitação se faz necessária por constar de forma excedente à composição geral estabelecida. No que tange a redistribuição de Função Gratificada da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social para a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, tem-se por intuito otimizar os serviços já prestados dentro das estruturas administrativas em funcionamento.

Destaca-se que a variação nos requisitos para investidura ao cargo de Assessor Especial se coaduna com os precedentes legais, assim como não altera o regime e vencimento ou concede qualquer ônus à Administração, sendo priorizada a qualificação.

Por fim, aduz-se que o presente Projeto de Lei não impacta de nenhuma forma o orçamento público ou retira qualquer direito preexistente, tratando-se de reorganização administrativa facultada pela Lei Orgânica Municipal. 

Diante do exposto, considerando a fundamentação supra, almeja-se a aprovação dos nobres Edis.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
30 Apr 2021 15:22
Arquivado
28 Apr 2021 18:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 Apr 2021 18:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
15 Apr 2021 20:16
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Apr 2021 18:16
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 15.04.2021)
14 Apr 2021 18:12
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Apr 2021 13:51
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Apr 2021 13:51
08 Apr 2021 13:52
01 Apr 2021 13:24
Recebido
31 Mar 2021 19:07
Recebido
31 Mar 2021 15:44
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
31 Mar 2021 15:44
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
29 Mar 2021 17:39
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 30.03.2021)
29 Mar 2021 17:35
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Mar 2021 17:40
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Mar 2021 17:40
Protocolado
24 Mar 2021 16:43
Elaborado
Ínicio