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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 14/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/05/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Reconhece a calamidade pública municipal, convalidando as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nos 17.837/20 e 17.866/20.
  Reconhece a calamidade pública municipal, convalidando as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nos 17.837/20 e 17.866/20.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública municipal, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 17.837, de 1º de abril de 2020.

Art. 2º Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nos 17.837, de 1º de abril de 2020, e 17.886, de 22 de abril de 2020, para todos os efeitos legais.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente:

I – para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos nos artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 4.143, de 20 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020;

II – para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos de dívidas vincendas de natureza tributária e não tributária do exercício de 2020.

§ 1º As novas datas de pagamento poderão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto.

§ 2º O pagamento das dívidas na forma do caput e § 1º desse artigo não exige a aplicação de consectários legais, como atualização monetária, juros e multa de mora.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de maio de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Considerando a situação de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores, com o objetivo de convalidar o estado de calamidade pública declarado no município de Gravataí, por meio Decreto Municipal nº 17.837, de 1º de abril de 2020, o qual foi devidamente reconhecido e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Legislativo nº 11.222, de 08 de abril de 2020.

Da mesma forma, o presente Projeto de Lei objetiva a convalidação das medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 17.886, de 22 de abril de 2020, para todos os efeitos legais.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo Municipal.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
05 May 2020 16:15
Arquivado
05 May 2020 15:24
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 May 2020 15:24
Protocolado
05 May 2020 15:11
Elaborado
Ínicio