Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 11/2020
Dados do Documento
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Data do Documento06/02/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
23 - Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí - ISSEG |
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23.001 -Diretoria Administrativa |
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0004.0122.0009.1354 - Bens do Patrimônio |
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Vinculo |
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44909200000000 – Despesas de exercícios anteriores |
0400 |
R$ |
27.229,84 |
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SUBTOTAL |
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R$ |
27.229,84 |
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0004.0122.0009.2363 – Manutenção da Gestão Administrativa |
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Vinculo |
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33909200000000 – Despesas de exercícios anteriores |
0400 |
R$ |
745,61 |
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31909600000000 – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado |
0400 |
R$ |
90.000,00 |
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SUBTOTAL |
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R$ |
90.745,61 |
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0028.0846.0000.0079 – PASEP |
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Vínculo |
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3390920000000000 – Despesas de exercícios anteriores |
0400 |
R$ |
2.151,61 |
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SUBTOTAL |
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R$ |
2.151,61 |
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TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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R$ |
120.127,06 |
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23.002 -Diretoria de Assistência à Saúde |
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0010.0331.0185.2366 - Serviços na área da saúde – Restituições |
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Vínculo |
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33909200000000 – Despesas de exercícios anteriores |
0400 |
R$ |
9.872,94 |
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SUBTOTAL |
|
R$ |
9.872,94 |
||
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
R$ |
9.872,94 |
||
TOTAL GERAL |
|
R$ |
130.000,00 |
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Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculada à fonte de recurso nº 0400 ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
23 - Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí - ISSEG |
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23.002 -Diretoria de Assistência à Saúde |
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0010.0331.0185.2367 - Serviços na área da saúde |
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Vinculo |
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33909200000000 – Despesas de exercícios anteriores |
0001 |
R$ |
130.000,00 |
SUBTOTAL |
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R$ |
130.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
R$ |
130.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 6 de Fevereiro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em escopo tem por objetivo realizar adequação orçamentária para incluir os elementos de despesa abaixo relacionados, que não foram contemplados na abertura do orçamento:
- Ação 1354 – valor referente ao Termo de Transferência dos bens patrimoniais, de acordo com o Contrato de Compra e Venda n° 001/2019;
- Ação 2363 – ressarcimento de cedência de servidor;
- Ação 0079 - valor complementar, referente ao PASEP apurado em 12/2019;
- Ação 2366 - ressarcimento de despesas médicas aos servidores municipais.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão