Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 10/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento06/02/2020
-
AutoresMarco Aurélio Soares Alba
-
Documento Assinado
-
EmentaAltera zoneamento e define novas diretrizes viárias na Lei nº 1.541/2000 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Altera zoneamento e define novas diretrizes viárias na Lei nº 1.541/2000 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o zoneamento, de Zona Industrial para Subzona 5 da Zona de Uso Misto, a Macrozona de Ocupação Prioritária, na área situada no entre a Rodovia Estadual ERS-118, Rua Otávio Schemes e a Avenida Itacolomi, dentro da quadrícula com pontos de coordenadas UTM: E=496600, N=6691000, SH-22; E=498000, N=6691000, SH-22; E=496600, N=6689400, SH-22; E=498000, N=6689400, SH-22 – SIRGAS 2000, conforme mapa anexo.
Art. 2º Ficam definidas duas novas diretrizes viárias descritas a seguir:
I – a Rua Paraná do Loteamento Alphaville fica definida como via de articulação urbana;
II – uma via de articulação urbana, no sentido nordeste-sudoeste, dando continuidade à Rua Paraná do Loteamento Alphaville até encontrar com a Rodovia Estadual ERS-118.
Art. 3º Os usos permitidos, ocupação, metragem quadrada e testada mínima dos lotes, tamanho de quarteirão e demais diretrizes serão os definidos para a zona conforme Lei nº 1.541/00 – PDDU e suas alterações.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com o zoneamento e a diretriz viária descrita.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 6 de fevereiro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei tem por objetivo alterar o zoneamento – de Zona Industrial para Zona de Uso Misto – Subzona 5, para a gleba situada na área composta pelo quarteirão formado pela rodovia ERS-118, Avenida Itacolomi e Rua Otávio Schemes, além de criação de diretriz viária na referida área.
A proposta foi elaborada e discutida pela equipe multidisciplinar que compõe o Sistema de Supervisão do Processo Urbano (SSPU), originada de solicitação externa, sendo posteriormente apresentada para os membros do Conselho do Plano Diretor (CMPPDU) para apreciação e aprovação, conforme cópia da Ata n° 009, de 14 de outubro de 2014.
Pelo fim que visa o Poder Executivo Municipal, ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos ilustres vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, para que seja transformado em lei, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão