logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 10/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/02/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Amplia o número de vagas de Técnico de Enfermagem da ESF, Cirurgião Dentista da ESF e Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e de Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família – EACS.
  Amplia o número de vagas de Técnico de Enfermagem da ESF, Cirurgião Dentista da ESF e Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e de Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família – EACS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem da ESF, as quais se somam às 31 (trinta e uma) vagas criadas pela Lei nº 2.374/2005, perfazendo um total de 47 (quarenta e sete) vagas.

Art. 2º Fica autorizada a criação de mais 05 (cinco) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista da ESF, as quais se somam às 8 (oito) vagas criadas pela Lei nº 2.374/2005, perfazendo um total de 13 (treze) vagas.

Art. 3º Fica autorizada a criação de mais 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal da ESF, as quais se somam às 15 (quinze) vagas criadas pelas Leis nos 2.374/2005 e 3.545/2014, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.

Art. 4º Fica autorizada a criação de mais 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Estratégia de Saúde da Família - EACS, as quais se somam às 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas criadas pela Lei nº 2.374/2005 e 12 (doze) vagas criadas pela Lei nº 3.741/2015, perfazendo um total de 262 (duzentas e sessenta e duas) vagas.

Art. 5º As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, fevereiro de 2019.

MARCO ALBA
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Este Projeto de Lei tem por objetivo ampliação do número de vagas para os cargos de Técnico de Enfermagem da ESF, Cirurgião Dentista da ESF, Auxiliar de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde da ESF, para atender ao Programa Saúde da Família – PSF.

O Projeto de Implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF) no município de Gravataí foi elaborado no ano de 2005. Na mesma época, também foi elaborada e aprovada lei municipal de criação dos empregos públicos para os profissionais atuantes na ESF. A Estratégia de Saúde da Família vem reordenando o modelo assistencial vigente, no qual predomina o atendimento emergencial ao doente, na maioria das vezes em grandes hospitais. A família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma compreensão ampliada do processo saúde/doença. O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes.

O processo de ampliação da cobertura por Saúde da Família no Município tem sido de muito empenho nos últimos anos. Para isto, vem-se realizando tanto a conversão para a lógica de assistência da ESF, quanto o investimento e reformas de outras, garantindo assim, um melhor atendimento à saúde da população. Atualmente, a cobertura de ESF em Gravataí atinge aproximadamente 55%.

Quantitativo de vagas a serem ampliadas:

 

CARGO

VAGAS ATUAIS

SOLICITAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO

TOTAL

N° VAGAS

LEI

TÉC. DE ENFERMAGEM DA ESF

31

2374/05

16

47

CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF

08

2374/05

05

13

AUX. DE SAÚDE BUCAL DA ESF

15

2374/05

05

20

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF:

- UNIDADE DE SAÚDE SÃO VICENTE: 08 VAGAS

- UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ÉRICO VERÍSSIMO: 02 VAGAS

- UNIDADE DE SAÚDE NEÓPOLIS: 02 VAGAS

- UNIDADE DE SAÚDE BRENO JARDIM GARCIA: 4 VAGAS

 

Para seguir no projeto da SMS de ampliação da cobertura e, considerando a necessidade de completar as equipes existentes e das equipes novas, faz-se necessário prever o chamamento de mais 16 (dezesseis) Técnicos de Enfermagem a fim de composição das Equipes de Saúde da Família (EqSF). As Unidades de Saúde da Família São Vicente, Breno Jardim Garcia, Érico Veríssimo e Neópolis encontram-se em fase de construção e reformas com ampliação, respectivamente. Assim, é necessário prever estes profissionais na composição das equipes.

CIRURGIÃO-DENTISTA DA ESF: Faz-se necessário prever o chamamento de mais 05 (cinco) vagas de Cirurgião-dentista da ESF, sendo que estas destinam-se para as seguintes Unidade de Saúde da Família: São Vicente, Neópolis, Breno Jardim Garcia e Aristides D'Ávila.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: As vagas de Auxiliares de Saúde Bucal da ESF será para compor a equipe de saúde bucal da USF São Vicente e USF Breno Jardim Garcia a ser inaugurada, bem como na USF Neópolis também a ser implantada.

Ressaltamos que esses profissionais são imprescindíveis para manutenção de repasses de recursos do Ministério da Saúde, sendo que na ausência dos mesmos ocorre a desabilitação das equipes de saúde das unidades já habilitadas e a impossibilidade de habilitação das equipes nas unidades a serem implementadas junto ao Ministério da Saúde. Isso acarreta o corte ou o não recebimento de todo o recurso da ESF da respectiva unidade, que é repassado mensalmente ao município.

A Lei Municipal nº 2.374/2005 também dispôs sobre a criação de 155 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), as quais se somaram mais 12 vagas pela Lei nº 3.741/15, perfazendo um total de 167 vagas.

O processo de ampliação da cobertura de Saúde da Família no município tem sido de muito empenho nos últimos anos. Para isto, vem-se realizando tanto a conversão do atendimento da população pelas atuais Unidades Básicas de Saúde (UBS) para a lógica de assistência da ESF, quanto a construção de novas Unidades de Saúde. No ano de 2013, impulsionado pelo Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e pelo Programa Mais Médicos para o Brasil, reacende-se o processo de ampliação da cobertura por Saúde da Família no município.

Atualmente possuímos um déficit de 55 vagas para composição das equipes já implantadas e atuando no município como apresentado na tabela abaixo. Assim, necessitamos da ampliação destas vagas, bem como ainda ampliar o número de cargos de ACS a fim de compor as equipes das Unidades de Saúde que passarão tanto por processo de ampliação das equipes, como de conversão para Saúde da Família e ainda as que estão em construção com previsão de inauguração em breve.

Conforme exposto na tabela, a Unidade de Saúde com previsão de ampliação se trata da USF Neópolis, pois em virtude do aumento populacional daquela localidade, é necessária (para seguir os preceitos do MS) a implantação de mais uma equipe de Saúde da Família, assim necessitando de mais cinco vagas para ACS comporem a próxima equipe. Outro local que em breve necessitará vagas de ACS será a USF São Vicente (já em fase de conclusão de obra) acrescendo para estes a necessidade de mais 20 vagas de ACS. Na mesma localidade, necessária será a implantação de mais uma equipe de saúde da família na USF Érico Veríssimo, consequentemente, adicionando-se mais 05 ACS. Outro local que será necessário acrescentar mais 10 ACS será na futura USF situada no loteamento Breno Jardim Garcia, também em fase de conclusão de obra.

Assim, somando o déficit das 55 vagas nas equipes de saúde da família já implantadas, juntando as 40 vagas das equipes a serem implantadas, necessitamos acrescentar às atuais 167 vagas previstas em Lei, mais 95 vagas, o que atingirá um total de 262 vagas.

 

AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ATUAR EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DISCRIMINAÇÃO DOS LOCAIS QUE ATUALMENTE NECESSITAM VAGAS:

USF*

N° EqSF**

N° VAGAS ACS***

Águas Claras

4

20

Aristides D'Ávila

2

10

Barro Vermelho

3

15

COHAB C

3

15

Costa do Ipiranga

2

12

Érico Veríssimo

3

15

Granville

2

10

Itacolomi

2

11

Itatiaia

2

10

Morungava

2

14

Neópolis

2

10

Nova Conquista

3

15

Parque dos Anjos

3

15

Princesa Isabel

3

15

Santa Cecília

1

5

São Marcos

1

5

Morada do Vale II

2

10

Parque dos Eucaliptos

3

15

SOMATÓRIO

43

222

PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ATUAL

167

DÉFICIT NAS ATUAIS EQUIPES

55

 

DISCRIMINAÇÃO DOS LOCAIS COM PREVISÃO DE AMPLIAÇÃO (breve)

São Vicente

4

20

Neópolis

01 (3ª equipe)

5

Breno Jardim Garcia

02

10

Érico Veríssimo

01 (4ª equipe)

5

 

SOMATÓRIO

8

40

 

TOTAL GERAL

51

262

DÉFICIT TOTAL

95

         

*Unidade de Saúde da Família

** Equipe de Saúde da Família

***Agente Comunitário de Saúde

 

Em anexo, segue Impacto Financeiro, com o objetivo de atender as disposições do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
25 Feb 2019 15:27
Arquivado
20 Feb 2019 16:55
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Feb 2019 13:31
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Feb 2019 17:19
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19.02.2019)
18 Feb 2019 16:31
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Feb 2019 14:24
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Feb 2019 14:24
14 Feb 2019 17:40
13 Feb 2019 17:12
Recebido
13 Feb 2019 14:42
Recebido
13 Feb 2019 13:09
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
13 Feb 2019 13:09
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
11 Feb 2019 17:41
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 12 de fevereiro de 2019)
11 Feb 2019 17:41
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
11 Feb 2019 17:38
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
11 Feb 2019 17:38
Protocolado
11 Feb 2019 16:10
Elaborado
Ínicio