logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 10/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/03/2018
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
  Altera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o zoneamento, de Zona Industrial para Sub-Zona 5 da Zona de Uso Misto da Macrozona de Ocupação Prioritária, na área delimitada ao NORDESTE pela Rodovia Mário Quintana (RS-118), no trecho compreendido entre a Av. Antônio Carlos Jobim e a RS-020; ao SUDESTE pela Rodovia Teixeirinha (RS-020), no trecho entre a RS-118 e o limite do loteamento Jardim Esplanada; ao SUDOESTE pelos loteamentos Jardim Esplanada, Morada do Vale II e pela diretriz viária que se inicia no prolongamento da Av. Afonso Arinos e finaliza junto ao encontro com a Av. Antônio Carlos Jobim; e ao NOROESTE pela Av. Antônio Carlos Jobim, no trecho compreendido entre a diretriz viária de prolongamento da Av. Afonso Arinos até a RS-118.

Art. 2º Os usos permitidos, ocupação, área e testada mínimas dos lotes, tamanho de quarteirão e demais diretrizes serão os já definidos pelos artigos 23, 24, 25 e 26 da Lei nº 1.541/00 – PDDU - e suas alterações.

Art. 3º Os empreendimentos deverão manter as características e valores ambientais impostos pelo Plano Ambiental Municipal e Código Municipal de Meio Ambiente conforme Lei Municipal 1.528/2000.

Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com os zoneamentos e diretrizes viárias descritas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí,

 

MARCO ALBA
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal, em anexo, objetiva a troca de zoneamento de uma parte da Zona Industrial junto à RS-118 para Zona de Uso Misto – Subzona 5.

O SSPU – Sistema de Supervisão do Processo Urbano – vem detectando tendências de transformação do espaço urbano ao longo das vias estruturadoras do município, em especial a Rodovia Mário Quintana (RS-118), onde a oferta de terras de maior área concentra-se nas zonas industriais.

No rol dessas tendências surgiu mais um empreendimento residencial/comercial que postula a viabilidade de instalação em nossa cidade, objetivando ofertar moradias para as famílias de menor renda através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a localizar-se em uma área de terras entre a RS-118 e as já consolidadas Áreas de Interesse Social denominadas Antônio Carlos Jobim, Dona Helena e Afonso Arinos, inseridas na zona industrial.

O contexto em que se apresenta tal empreendimento, inserido naquela região específica do entorno da RS-118, levou a uma análise criteriosa por parte dos técnicos do município, que resultou na emissão de diversos Pareceres Técnicos das áreas afins como Planejamento Urbano, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Meio-ambiente e Tributação/Finanças, concluindo pela viabilidade do projeto em questão desde que haja contrapartidas ao município e, principalmente, melhorias para as comunidades do entorno imediato e que, para tanto, seja instituído adequado zoneamento na região para o uso pretendido.

É importante ressaltar que nosso município tem uma condição excepcional dentro da Região Metropolitana de Porto Alegre, pois, dos 32 municípios que a integram, Gravataí é o sétimo em área territorial, compreendendo um total de 463,5 km2. Essa nossa condição faz com que, mesmo já sendo um polo industrial com a presença de inúmeros empreendimentos de expressivo porte no contexto local e regional, nosso município ainda disponibilize muitas áreas a futuros empreendimentos industriais que venham a se instalar, como mostram os seguintes dados: somente na zona industrial que se situa ao longo da RS-118 temos, aproximadamente, 24% da área ocupada por indústrias e 9% ocupado por áreas residenciais remanescentes, ou seja, dispõe ainda de 67% de área desocupada, livre.

Esse levantamento sobre a quantidade de área disponível na zona industrial é de fundamental importância, pois a indústria é o nosso principal setor da economia, representando 56% do PIB do município, sendo o setor de serviços com 43,8% e a agropecuária com 0,2%.

Conclui-se que a troca de zoneamento na região postulada não acarretará em prejuízo à disponibilidade de áreas para indústrias e, além disso, propiciará novos empreendimentos que venham a suprir a demanda do déficit habitacional de Gravataí conjuntamente com melhorias na infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários.

 Pelo fim que visa o Poder Executivo Municipal, ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos ilustres vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, para que seja transformado em lei, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí/RS.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal.

 

Movimentações

Arquivado
11 May 2018 17:37
Arquivado
16 Mar 2018 10:26
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
16 Mar 2018 10:06
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Mar 2018 17:47
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 15 de março de 2018)
14 Mar 2018 17:27
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Mar 2018 15:50
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Mar 2018 15:50
12 Mar 2018 16:36
07 Mar 2018 15:20
Recebido
07 Mar 2018 14:04
Recebido
07 Mar 2018 13:51
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
07 Mar 2018 13:51
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
05 Mar 2018 17:10
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 6 de março de 2018)
05 Mar 2018 17:08
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Mar 2018 16:57
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Mar 2018 16:56
Protocolado
01 Mar 2018 16:29
Elaborado
Ínicio