Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 1/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/01/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAltera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí, revoga dispositivos da Lei nº 4.270/2020 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí, revoga dispositivos da Lei nº 4.270/2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI e altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 3.870/2017, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 15 Compete ao Gabinete do Prefeito:
...
VI - organizar e manter os Atos Oficiais, para fins de encaminhar à Câmara Municipal os Projetos de Lei do Executivo Municipal, bem como efetuar o registro e a publicação dos Contratos, Decretos, Editais, Instruções Normativas, Portarias, das Leis promulgadas pelo Prefeito Municipal e demais atos administrativos que exigem publicidade e transparência.
§ 1° O Gabinete do Prefeito será composto pelos seguintes cargos comissionados:
01 Chefe de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
10 Assessor Especial de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
01 Secretário da Junta Militar (CARGO EM COMISSÃO);
04 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO).
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Gabinete do Vice Prefeito será composto pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO).
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
05 Assessor de Políticas Públicas (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor Expediente; (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).
01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
02 Assessor Jurídico(CARGO EM COMISSÃO);
02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
04 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
01 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
04 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).
02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO).
Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 7º Fica alterado o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
05 Subprefeitos (CARGO EM COMISSÃO);
04 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
05 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 8º Fica alterado o parágrafo único do art. 29 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 9º Fica alterado o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
04 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
08 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
04 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
04 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
07 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 10 Fica alterado o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
04 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
03 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
10 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
03 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 11 Fica alterado o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal 3.286/2012)
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 12 Fica revogado o inciso VII do art. 19 da Lei nº 3.870/2017.
Art. 13 Fica revogado o art. 7º da Lei nº 4.270/2020.
Art. 14 Fica retificado o Anexo Único da Lei nº 4.270/2020, que passa a viger com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei nº 4.270/2020 que dispõem sobre a composição das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput, o art. 2º da Lei nº 4.270/2020, que permanece vigente.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, janeiro de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO: ASSESSOR DE EXPEDIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais variadas áreas de funções básicas desenvolvidas no âmbito do Gabinete das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar nas atividades das secretarias e setores. Chefiar e assessorar os servidores efetivos nas atividades de rotina e expediente, coordenando os trabalhos realizados. Assessorar nas demais atividades administrativas necessárias.
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos e instrução de nível médio completo.
REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
JUSTIFICATIVA:
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, Projeto de Lei que trata do ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí.
A presente lei tem por objetivo aprimorar a redação dada pela Lei nº 4.270/2020 a dispositivos da Lei nº 3.870/2017, no tocante a composição das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, com vistas a proceder ajustes na sua redação, de modo a realocar serviços dentro das estruturas administrativas criadas pela referida legislação.
Oportuno esclarecer que este Projeto de Lei, assim como o Projeto de Lei nº 075/2020, não cria cargos comissionados ou funções gratificadas e tampouco aumenta despesas públicas, sendo apenas mero remanejamento de funções decorrentes de novas competências para algumas Secretarias, que passaram também a ter novas denominações.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão