Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 95/2018
Dados do Documento
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Data do Documento30/11/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaInstitui o "DEZEMBRO VERDE" no Município de Gravataí.
Institui o "DEZEMBRO VERDE" no Município de Gravataí. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Dezembro Verde” no Município de Gravataí, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, com o objetivo de conscientizar a população e combater os maus-tratos e o abandono de animais.
Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Novembro de 2018
Fábio Ávila
Vereador PRB
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a World Veterinary Association, há cerca de 200 milhões de cães abandonados no mundo. No Brasil, há 30 milhões de animais vivendo em situação de abandono. Já em Porto Alegre e Região Metropolitana, RS, Brasil, a estimativa é de 500 mil animais negligenciados.
O abandono, não só de cães, mas de diversos animais domésticos, é uma realidade comum no dia a dia das ONGs e nas cidades como um todo. Os descartes acontecem também em parques, praças, estradas e, inclusive, em portas de pet shops. Nem os hospitais veterinários públicos escapam.
Os animais criados em ambiente doméstico, acostumados a receber cuidados de humanos, não estão preparados para viver por conta própria. Eles terão dificuldades de encontrar alimentos e local apropriado para se abrigar do frio, da chuva e dos possíveis perigos que as ruas oferecem (como maus-tratos e atropelamentos, por exemplo). Além disso, o abandono de animais também pode trazer problemas para a saúde pública. Animais em situação de abandono ficam expostos a doenças, como leptospirose, leishmaniose e raiva, passíveis de serem transmitidas para humanos ou para outros animais.
Por estes motivos, o abandono de animais é uma das piores formas de agressão a um animal, podendo ser enquadrado como crime de maus-tratos, previsto na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), passível de detenção de 12 meses e multa, e a pena pode ser aumentada em caso de morte do animal.
Diante do exposto, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Dezembro Verde. Um mês de atividades alusivas ao tema para que estes problemas sejam apresentados e discutidos, com o objetivo de conscientizar as pessoas e, principalmente, combater os maus-tratos e o abandono de animais.
Movimentações
Destinatário: Comissão de Direitos e Bem-estar dos Animais
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão