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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 95/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/11/2018
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Institui o "DEZEMBRO VERDE" no Município de Gravataí.
  Institui o "DEZEMBRO VERDE" no Município de Gravataí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                                     
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Dezembro Verde” no Município de Gravataí, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, com o objetivo de conscientizar a população e combater os maus-tratos e o abandono de animais.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí. 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Novembro de 2018

 

Fábio Ávila

Vereador PRB

 

 

JUSTIFICATIVA:

De acordo com a World Veterinary Association, há cerca de 200 milhões de cães abandonados no mundo. No Brasil, há 30 milhões de animais vivendo em situação de abandono. Já em Porto Alegre e Região Metropolitana, RS, Brasil, a estimativa é de 500 mil animais negligenciados.

O abandono, não só de cães, mas de diversos animais domésticos, é uma realidade comum no dia a dia das ONGs e nas cidades como um todo. Os descartes acontecem também em parques, praças, estradas e, inclusive, em portas de pet shops. Nem os hospitais veterinários públicos escapam.

Os animais criados em ambiente doméstico, acostumados a receber cuidados de humanos, não estão preparados para viver por conta própria. Eles terão dificuldades de encontrar alimentos e local apropriado para se abrigar do frio, da chuva e dos possíveis perigos que as ruas oferecem (como maus-tratos e atropelamentos, por exemplo). Além disso, o abandono de animais também pode trazer problemas para a saúde pública. Animais em situação de abandono ficam expostos a doenças, como leptospirose, leishmaniose e raiva, passíveis de serem transmitidas para humanos ou para outros animais.

Por estes motivos, o abandono de animais é uma das piores formas de agressão a um animal, podendo ser enquadrado como crime de maus-tratos, previsto na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), passível de detenção de 12 meses e multa, e a pena pode ser aumentada em caso de morte do animal.

            Diante do exposto, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Dezembro Verde. Um mês de atividades alusivas ao tema para que estes problemas sejam apresentados e discutidos, com o objetivo de conscientizar as pessoas e, principalmente, combater os maus-tratos e o abandono de animais.

Movimentações

Arquivado
06 Dec 2018 17:00
Arquivado
06 Dec 2018 14:45
Recebido
05 Dec 2018 17:18
Recebido
05 Dec 2018 16:34
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Direitos e Bem-estar dos Animais
05 Dec 2018 16:34
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
03 Dec 2018 17:24
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 04 de dezembro de 2018)
03 Dec 2018 17:23
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Nov 2018 15:55
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Nov 2018 15:55
Protocolado
30 Nov 2018 15:42
Elaborado
Ínicio