Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 84/2018
Dados do Documento
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Data do Documento24/10/2018
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AutoresNeri Facin
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Documento Assinado
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EmentaInstitui o Dia da Música Nativista.
Institui o Dia da Música Nativista. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia da Música Nativista, a ser comemorado anualmente em 8 de dezembro.
Parágrafo único. O dia instituído no “caput” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,24 de Outubro de 2018
Neri Facin
JUSTIFICATIVA:
Em homenagem à cultura tradicionalista gaúcha, estabelece-se a data de 8 de dezembro para representar o Dia da Música Nativista, tendo em vista ter sido nesta data, no ano de 1971, que ocorreu a primeira apresentação da Califórnia da Canção Nativa, na cidade de Uruguaiana.
A Califórnia da Canção Nativa é um evento artístico musical que ocorre no Rio Grande do Sul desde 1971, considerada patrimônio cultural do Estado, sendo modelo de divulgação da música regional gaúcha.
A cidade de Gravataí conta com 15 instituições tradicionalistas, entre CTG's e DTG's, o que demonstra uma forte representação da cultura gaúcha no município, de forma que esta data serve de homenagem para a música nativista, que ultrapassa os centros de tradições, festivais e rodeios, sendo de grande importância para toda a comunidade riograndense.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Cultura
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão