Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 72/2018
Dados do Documento
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Data do Documento12/09/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaInstitui o “SETEMBRO AMARELO” no Município de Gravataí.
Institui o “SETEMBRO AMARELO” no Município de Gravataí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Gravataí, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Gravataí.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gravataí, 12 de setembro de 2018.
Fábio Ávila
Vereador PRB
Ilmo. Senhor
Vereador Airton Leal
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta: O Vereador Fábio Ávila, líder da bancada do Partido Republicano Brasileiro (PRB), com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar o que segue:
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo” no Município de Gravataí.
Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Gravataí, no mês de setembro.
Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto à sua inclusão no calendário de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema.
Lembramos que o Centro de Valorização da Vida – CVV realiza serviços de utilidade pública e está ligado ao Ministério de Saúde. Este serviço já está sendo prestado, por voluntários, no Estado do Rio Grande do Sul e atende (24 horas) pelo número 188. Este voluntariado é composto por várias pessoas, entre elas há psicólogas, assistente social e outras. Além disso, qualquer cidadão pode ser voluntário do CVV, desde que participe de um treinamento específico com a duração de 3 (três) meses.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.
Gravataí, 12 de setembro de 2018.
Fábio Ávila
Vereador PRB
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Saúde
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão