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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 67/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/08/2018
  2. Documento Assinado
  3. Ementa
    Institui campanha de conscientização nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando afirmar a importância da proteção ao meio ambiente e aos recursos ambientais.
  Institui campanha de conscientização nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando afirmar a importância da proteção ao meio ambiente e aos recursos ambientais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade de realização de campanhas nas escolas da rede pública municipal para a conscientização sobre a importância da proteção ao meio ambiente e do uso adequado dos recursos ambientais.

Art. 2º No desenvolvimento da campanha instituída por esta lei deverá ocorrer a sensibilização das crianças e dos adolescentes sobre a importância do meio ambiente e dos recursos ambientais, tais como a água, solo, a qualidade do ar, a vegetação e outros recursos naturais, através da leitura de textos, informativos, cartazes, peças teatrais, palestras, dinâmicas e outros métodos pedagógicos que sejam considerados convenientes a critério dos órgãos competentes.

Art. 3º A campanha instituída por esta lei tem como objetivos:

I - estimular:

a) que as crianças e adolescentes do Município de Gravataí reflitam acerca da importância do meio ambiente e dos recursos ambientais de modo a compreender que tais recursos são finitos e que devem ser preservados para as presentes e futuras gerações.

b) que alunas e alunos realizem pesquisas e escrevam textos, redações e outras motivações que sejam consideradas convenientes a critério dos órgãos competentes sobre a importância da preservação do meio ambiente.

II - chamar a atenção de toda a comunidade sobre a importância do papel de todos na proteção ao meio ambiente, por se tratar de direito fundamental de todos, bem como para o fato de que os recursos naturais são finitos e que carecem de proteção.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

...

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,15 de Agosto de 2018

 

Bombeiro Batista

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de ações socioeducativas nas escolas da rede pública municipal de ensino no Município de Gravataí, visando afirmar a importância da proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais, como água, solo, ar, vegetação, entre outros.

No tocante ao aspecto jurídico e legal, deve o Projeto de Lei prosperar, uma vez que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, Constituição da República). Além disso, é da competência comum dos entes federativos proporcionar os meios de acesso à educação e à cultura, e combater as causas e fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos (art. 23, V e X, Constituição da República).

Assim sendo, por se respeitar o principio da independência de poderes, disciplinando matéria de forma geral e abstrata e tendo em vista a importância constitucional do direito em questão, previsto no artigo 225 da Magna Carta, conto com o apoio dos Nobres Pares.

Movimentações

Arquivado
17 Sep 2018 17:34
Arquivado
12 Sep 2018 17:24
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 13 de setembro de 2018)
12 Sep 2018 17:17
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Sep 2018 14:16
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Sep 2018 14:16
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 67/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Sep 2018 14:55
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 67/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Aug 2018 14:36
Recebido
23 Aug 2018 12:53
Recebido
22 Aug 2018 16:14
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação e Assistência Social
22 Aug 2018 16:14
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
20 Aug 2018 17:04
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 21 de agosto de 2018)
20 Aug 2018 17:03
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Aug 2018 13:10
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Aug 2018 13:10
Protocolado
15 Aug 2018 16:12
Elaborado
Ínicio