Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 43/2018
Dados do Documento
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Data do Documento16/05/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas Creches” do Município de Gravataí e dá outras providências
Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas Creches” do Município de Gravataí e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica instituído no Município de Gravataí o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal.
Artigo 2º: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Artigo 3º: Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Artigo 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,16 de Maio de 2018
Dilamar Soares
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Gravataí o programa que mantém um profissional da Medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades.
O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
Com a visita da equipe médica nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.
Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas.
Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.
Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação, diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com as nossas crianças.
Movimentações
Destinatário: Comissão de Educação e Assistência Social
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão