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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 43/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/05/2018
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas Creches” do Município de Gravataí e dá outras providências
  Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas Creches” do Município de Gravataí e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica instituído no Município de Gravataí o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal.

Artigo 2º: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.

Artigo 3º: Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.

Artigo 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

...

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,16 de Maio de 2018

 

Dilamar Soares

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Gravataí o programa que mantém um profissional da Medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades.

O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.

Com a visita da equipe médica nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.

Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas.

Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.

Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação,  diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com as nossas crianças.

Movimentações

Arquivado
04 Jul 2018 17:42
Arquivado
27 Jun 2018 13:10
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 28 de junho de 2018)
21 Jun 2018 16:49
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 21 de junho de 2018)
20 Jun 2018 17:33
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 21 de junho de 2018)
13 Jun 2018 17:43
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 14 de junho de 2018)
12 Jun 2018 17:38
Recebido
12 Jun 2018 17:12
Recebido
06 Jun 2018 13:35
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 43/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
21 May 2018 16:50
Recebido
18 May 2018 15:59
Recebido
18 May 2018 13:40
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação e Assistência Social
18 May 2018 13:40
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
16 May 2018 17:06
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 17 de maio de 2018)
16 May 2018 17:02
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 May 2018 16:44
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 May 2018 16:43
Protocolado
16 May 2018 16:35
Elaborado
Ínicio