Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 28/2018
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera em consultas médicas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos na cidade de Gravataí/RS
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera em consultas e exames médicos na cidade de Gravataí/RS |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Gravataí responsável por apresentar mensalmente o balanço de consultas médicas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos realizados, bem como a divulgação da lista de espera para a realização destes.
I- Fica proibido a divulgação de pacientes classificados como Infectocontagiosos.
Art. 2º - A divulgação dar-se-á através do canal oficial da Prefeitura de Gravataí.
Art. 3º - O Poder executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,16 de Abril de 2018
Demétrio Tafras
JUSTIFICATIVA:
O projeto vista dar máxima eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
Movimentações
Destinatário: Comissão de Saúde
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão