Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 2/2019
Dados do Documento
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Data do Documento09/01/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento Assinado
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EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo único. O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,9 de Janeiro de 2019
Alex Tavares
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil tem 68,4 bebês nascidos de mães adolescentes a cada mil meninas de 15 a 19 anos.
A gravidez na adolescência tornou-se nos últimos tempos um grande problema de saúde pública, pois apresenta sérias implicações de ordem biológica, familiar e econômica que atinge o indivíduo isoladamente e a sociedade como um todo, limitando ou adiando projetos de vida, efeito de uma prática sexual cada vez mais precoce e sem prevenção.
Os adolescentes estão iniciando a vida sexual cada vez mais cedo. Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, geram grandes consequências para os adolescentes envolvidos e seus familiares. Geralmente esses jovens não estão preparados emocionalmente e financeiramente para assumir este tipo de responsabilidade que fazem com que muitos adolescentes deixem seus estudos, saiam de casa, pratiquem abortos e até mesmo em casos de desespero abandonem as crianças sem saber o que fazer, fugindo até mesmo de sua própria realidade.
Faz-se necessário reduzir estes índices de gravidez na adolescência, uma vez que este tema assume grande relevância social, pois se sabe que o sistema reprodutor da adolescente não está totalmente amadurecido ocorrendo maior incidência de doenças hipertensivas, partos prematuros, ruptura antecipada da bolsa e desnutrição da mãe e filho, entre outros agravantes.
Por todo o exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos nobres pares para a aprovação desse importante Projeto de Lei.
Movimentações
Destinatário: Comissão de Saúde
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão