logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 2/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/01/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
 

 

Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                   Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas                         preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

 

                   Parágrafo único. O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo. 

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

...

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,9 de Janeiro de 2019

 

Alex Tavares

 

JUSTIFICATIVA:

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil tem 68,4 bebês nascidos de mães adolescentes a cada mil meninas de 15 a 19 anos.

          A gravidez na adolescência tornou-se nos últimos tempos um grande problema de saúde pública, pois apresenta sérias implicações de ordem biológica, familiar e econômica que atinge o indivíduo isoladamente e a sociedade como um todo, limitando ou adiando projetos de vida, efeito de uma prática sexual cada vez mais precoce e sem prevenção.

          Os adolescentes estão iniciando a vida sexual cada vez mais cedo. Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, geram grandes consequências para os adolescentes envolvidos e seus familiares. Geralmente esses jovens não estão preparados emocionalmente e financeiramente para assumir este tipo de responsabilidade que fazem com que muitos adolescentes deixem seus estudos, saiam de casa, pratiquem abortos e até mesmo em casos de desespero abandonem as crianças sem saber o que fazer, fugindo até mesmo de sua própria realidade.

        Faz-se necessário reduzir estes índices de gravidez na adolescência, uma vez que este tema assume grande relevância social, pois se sabe que o sistema reprodutor da adolescente não está totalmente amadurecido ocorrendo maior incidência de doenças hipertensivas, partos prematuros, ruptura antecipada da bolsa e desnutrição da mãe e filho, entre outros agravantes.

          Por todo o exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos nobres pares para a aprovação desse importante Projeto de Lei.

Movimentações

Arquivado
08 Feb 2019 10:13
Arquivado
07 Feb 2019 17:12
Recebido
06 Feb 2019 15:52
Recebido
06 Feb 2019 13:16
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Saúde
06 Feb 2019 13:16
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
04 Feb 2019 17:19
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 5 de fevereiro de 2019)
04 Feb 2019 16:55
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
09 Jan 2019 16:47
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
09 Jan 2019 16:47
Protocolado
09 Jan 2019 16:36
Elaborado
Ínicio