Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 17/2018
Dados do Documento
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Data do Documento27/03/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaAltera a Lei nº 3.552, de 10 de Novembro de 2014.
Altera a Lei nº 3.552, de 10 de Novembro de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 3.552/2014, para a seguinte redação:
“III – Dispor de no mínimo 15 em condições de funcionamento e, a quantidade máxima, fica à critério do estabelecimento bancário”.
Art. 2º Inclui o parágrafo único no artigo 6º, da Lei nº 3.552/2014, nos seguintes termos:
“Parágrafo único. A multa, em caso de descumprimento, será de 1,9905 UFM’s. A multa base será considerada em dobro em caso de reincidência”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de Março de 2018
Clebes Mendes
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Diante de inúmeras reclamações da população gravataiense quanto à dificuldade de entrar nos estabelecimentos bancários, este vereador abaixo subscrito esteve pessoalmente nas agências. Nestas visitas foi identificado número insuficiente de guarda-volumes nas entradas dos bancos, além de muitos sem condições de funcionamento.
De posse dessas informações, os gerentes foram comunicados da existência da Lei nº 3.552/2014 e devidamente alertados das queixas dos usuários.
Sendo assim, é proposta alteração na referida lei com o intuito das instituições bancárias se adequarem às reais necessidades da nossa população. Esta proposição também contempla a previsão de multa, em caso de descumprimento.
Nobres Vereadores, a fim de atender o anseio da nossa comunidade, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de Março de 2018
Clebes Mendes
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão