Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 1/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento19/01/2018
-
Autores
-
Documento Assinado
-
EmentaDispõe sobre a introdução de texto explicativo no site oficial da Prefeitura e nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os direitos à isenção deste imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências.
-
Sessões01/02/18 - Reunião Ordinária de 1º de fevereiro de 2018
22/02/18 - Reunião Ordinária de 22 de fevereiro de 2018
06/03/18 - Reunião Ordinária de 6 de março de 2018
13/03/18 - Reunião Ordinária de 13 de março de 2018
20/03/18 - Reunião Ordinária de 20 de março de 2018
27/03/18 - Reunião Ordinária de 27 de março de 2018
03/04/18 - Reunião Ordinária de 03 de abril de 2018
10/04/18 - Reunião Ordinária de 10 de abril de 2018
Dispõe sobre a introdução de texto explicativo no site oficial da Prefeitura e nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os direitos à isenção deste imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica estabelecida, no município de Gravataí, a obrigatoriedade da publicação na Internet, na página oficial da Prefeitura e nos carnês de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), das informações pertinentes, bem como os requisitos legais necessários para isenção deste imposto.
Parágrafo Único - O texto a que se refere o 1º Artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em Lei, contendo texto explicativo sobre o procedimento para solicitação da isenção, bem como os requisitos legais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,19 de Janeiro de 2018.
Carlos Fonseca
JUSTIFICATIVA:
Em Gravataí, existem vários casos que dão isenção ao pagamento de IPTU, e muitas vezes os contribuintes não solicitam esta isenção. Por esta razão, apresento este projeto de lei para que conste nos carnês de IPTU e no site da prefeitura as regras para isenção. Com a aprovação do projeto, o Executivo municipal fará esta divulgação, explicando quais são os requisitos legais necessários para isenção deste imposto. Desta maneira, o cidadão irá saber qual a data-limite e os requisitos para obtenção da isenção e o setor competente para analisar a solicitação deste benefício, facilitando a tramitação dos pedidos.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão