Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Decreto Legislativo 4/2018
Dados do Documento
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Data do Documento13/04/2018
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AutoresWagner Padilha
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa do Meio Ambiente no Município de Gravataí e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa do Meio Ambiente no Município de Gravataí e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar de Proteção e Defesa do Meio Ambiente no Município de Gravataí, a ser composta pelos Vereadores (as) que a ela aderirem.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá 01(um) Presidente (a), 01(um) Relator (a) e 01(um) Membro (a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores (as).
Parágrafo único: O vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar discutir, intermediar, desenvolver estudos e reuniões, compor sua estrutura física e pedagógica, bem como, ações em Defesa do Meio Ambiente no Município de Gravataí.
§ 1º A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações municipais integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais para o desenvolvimento, implementação e garantia de aplicação de políticas e medidas relativas ao Meio Ambiente.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.
Art. 4º A Frente Parlamentar terá competência para reunir e dialogar com a categoria.
Câmara Municipal, 13 de Abril de 2018.
Wagner Padilha
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto pretende instituir na Câmara Municipal de Gravataí a Frente Parlamentar de Proteção e Defesa do Meio Ambiente, integrada por vereadores de todos os partidos políticos que se identifiquem com a causa.
O objetivo é criar espaço suprapartidário, formalmente constituído dentro do Poder Legislativo, mas com a ampla participação da sociedade civil através dos órgãos de classe, associações e entidades voltadas à proteção e defesa do Meio Ambiente para, conjuntamente, pensar, discutir e propor políticas, inovações e ações diversas que garantam o direito a um meio ambiente sustentável que deve ser respeitado e protegido.
A Frente Parlamentar de Defesa ao Meio Ambiente tem caráter temporário e se extingue ao término da legislatura do mandato.
Pretende neste limite de tempo, propugnar por ações que vão desde a análise e acompanhamento de propostas legislativas e a organização de simpósios e eventos ligados à temática, até a criação de uma Carta de Princípios que defina as políticas de proteção e de defesa ao Meio Ambiente.
Assim, entendendo que a proposta atende aos ditames do interesse público, conto com o apoio e adesão dos Nobres Pares à Frente Parlamentares.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Meio Ambiente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão