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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 4/2019 do(a) Projeto De Lei 27/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/04/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0027/2019 de 15/03/2019

Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0027/2019, de autoria do Vereador Evandro Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Evandro Soares que “torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências”.

 

II – Exame

A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.

Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça a aprovação do Projeto de Lei sob análise.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 08 de abril de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
22 May 2019 15:42
Arquivado
08 Apr 2019 16:40
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
08 Apr 2019 15:44
Protocolado
08 Apr 2019 15:43
Protocolado
08 Apr 2019 13:48
Elaborado
Ínicio