Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 4/2019 do(a) Projeto De Lei 27/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/04/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaTorna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0027/2019 de 15/03/2019
Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0027/2019, de autoria do Vereador Evandro Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Evandro Soares que “torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências”.
II – Exame
A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.
Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça a aprovação do Projeto de Lei sob análise.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão