Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 4/2018 do(a) Projeto De Lei 83/2018
Dados do Documento
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Data do Documento27/11/2018
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 0083/2018 que dispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0083/2018, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0083/2018, do Vereador Clebes Mendes, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei nº 0083/2018 de autoria do Vereador Clebes Mendes que dispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
IV - Retificação
Requer, seja desconsiderado o Parecer 3/2018 tendo em vista que constou um erro do sistema no referido documento.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 27 de Novembro de 2018.