Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2019 do(a) Projeto De Lei 69/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/08/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDesconsidera-se o Parecer 02/2019 ao PROJETO DE LEI Nº 69/2019.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 69/2019, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com dislexia, discalculia ou transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública e privada de de educação e dá outras providências.
A Comissão de Educação e Assistência Social desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 69/2019, do Vereador Demétrio Tafras, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com dislexia, discalculia ou transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública e privada de de educação e dá outras providências.
II – Exame
Ao analisar o presente projeto, vislumbra-se a preocupação com o desenvolvimento escolar e social das crianças e adolescentes matriculadas nas escolas públicas e privadas do município. Portanto, a comissão ao analisar a matéria do projeto não encontrou qualquer óbice que impeça o seu regular prosseguimento.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
*Desconsidera-se o Parecer 02/2019 da presente Comissão ao Projeto de Lei nº 69/2019.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 21 de Agosto de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão