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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 3/2019 do(a) Projeto De Lei 69/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/08/2019
  2. Autores
    Alan Vieira
    Rosane Bordignon
    Fábio Ávila
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Desconsidera-se o Parecer 02/2019 ao PROJETO DE LEI Nº 69/2019.

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 69/2019, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com dislexia, discalculia ou transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública e privada de de educação e dá outras providências.

 

A Comissão de Educação e Assistência Social desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 69/2019, do Vereador Demétrio Tafras, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com dislexia, discalculia ou transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública e privada de de educação e dá outras providências.

II – Exame

Ao analisar o presente projeto, vislumbra-se a preocupação com o desenvolvimento escolar e social das crianças e adolescentes matriculadas nas escolas públicas e privadas do município. Portanto, a comissão ao analisar a matéria do projeto não encontrou qualquer óbice que impeça o seu regular prosseguimento.

III – Opinião Conclusiva

 

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

*Desconsidera-se o Parecer 02/2019 da presente Comissão ao Projeto de Lei nº 69/2019.

 

É o parecer, sob censura.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 21 de Agosto de 2019.

Movimentações

Arquivado
06 Sep 2019 13:10
Arquivado
21 Aug 2019 15:35
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
21 Aug 2019 15:34
Protocolado
21 Aug 2019 14:20
Elaborado
Ínicio