Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2019 do(a) Emenda Modificativa 3/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019
Dados do Documento
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Data do Documento06/05/2019
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Autores
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Documento de Origem
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EmentaParecer a Emenda Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019.
MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3, de 03/04/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 de 18/03/2019, que altera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias).
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu a Emenda Modificativa nº 3/2019 ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Emenda Modificativa de autoria do Vereador Dimas Costa que “altera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias)”
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade da referida Emenda.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 6 de Maio de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão