logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 3/2019 do(a) Emenda Modificativa 3/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/05/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    Parecer a Emenda Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019.

 

MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3, de 03/04/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 de 18/03/2019, que altera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias).

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER 

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação. 

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu a Emenda Modificativa nº 3/2019 ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Emenda Modificativa de autoria do Vereador Dimas Costa que “altera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias)”

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade da referida Emenda. 

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

É o parecer, sob censura.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 6 de Maio de 2019.

Movimentações

Arquivado
15 Jul 2019 17:08
Arquivado
06 May 2019 15:22
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
06 May 2019 15:22
Protocolado
06 May 2019 15:15
Elaborado
Ínicio