Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2018 do(a) PROJETO DE LEI Nº 0082/2017
Dados do Documento
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Data do Documento16/02/2018
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AutoresRosane Bordignon
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaInstitui no calendário oficial municipal de Gravataí, o "Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina" a ser realizado anualmente no segundo semestre.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 82/2017 de 09/10/2017
“Institui no calendário oficial municipal de Gravataí, o “Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola de Ensino Médio Carlos Bina” a ser realizado anualmente no segundo semestre”.
A Vereadora Rosane Bordignon , ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 82/2017, de autoria do Vereador Paulo Silveira, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola de Ensino Médio Carlos Bina” a ser realizado anualmente no segundo semestre”.
II – Exame
Trata-se de proposição que pretende fixar data no calendário municipal, criando dia de festival Infanto Juvenil de Corais da Escola de Ensino Médio Carlos Bina.
De acordo com o artigo 45, I, do Regimento Interno é competência da Comissão de Justiça e Redação, a análise sob aspectos constitucionais de Projeto de Lei, não cabendo a Comissão de Educação e Assistência Social analisar aspectos formais do projeto, sendo função desta Comissão á análise do conteúdo material da proposição.
Nesse sentido o projeto ora em análise é viável sob a ótica desta comissão, na medida em que constitui instrumento de fomento da Educação em nosso município.
Ante ao exposto, opino pela viabilidade da presente proposição.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado para votação.
Gravataí, 16 de fevereiro de 2018.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão