Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2018 do(a) Projeto De Lei 9/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/04/2018
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 9/2018.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 9/2018
Institui Abono Especial para os servidores da Guarda Municipal, no período da licença para tratamento de saúde em decorrência de ferimento em ação.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 9/2018, de autoria do Vereador Paulo Silveira, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Silveira que “institui Abono Especial para os servidores da Guarda Municipal, no período da licença para tratamento de saúde em decorrência de ferimento em ação”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto, pois formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão