Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2018 do(a) Projeto De Lei 40/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/06/2018
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas Unidades da Rede Pública de Saúde e dá outras providências
COMISSÃO DE SAÚDE
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 40/2018 de 11/05/2018
“Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas Unidades da Rede Pública de Saúde e dá outras providências”.
A Comissão de Saúde desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 40/2018, de autoria do Vereador Dilamar, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Saúde, em atenção ao Regimento Interno (art. 54), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas Unidades da rede Pública de Saúde e dá outras providências”.
II - Exame
Trata-se de proposição que pretende estabelecer prazos para exames, cirurgias e procedimentos médicos no Município de Gravataí.
O projeto de lei apresenta inviabilidade, visto que a competência para matéria administrativa é privativa do Poder Executivo.
Neste sentido, o projeto não atende requisito formal, restando óbice para sua apresentação.
III - Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2018.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
DIMAS COSTA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão