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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 3/2018 do(a) Projeto De Lei 3/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/03/2018
  2. Autores
    Rosane Bordignon
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer Vereadora Rosane Bordginon

PARECER

MATÉRIA: PROJETO DE LEI 0003/2018

 Dispõe sobre afixar placas com informações explicativas sobre as técnicas conhecidas com “manobra de Heimlich” e “tapotagem”, nas salas de aula e em locais visíveis nas Escolas da Rede Municipal e Privada do Município de Gravataí.

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0003/2018, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação. A Comissão de Educação e assistência social, com fundamento no artigo 51 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

l -Relatório

O presente projeto de lei propõe afixar placas com informações explicativas sobre as técnicas conhecidas com “manobra de Heimlich” e “tapotagem”, nas salas de aula e em locais visíveis nas Escolas da Rede Municipal e Privada do Município de Gravataí.

II – Exame

O presente projeto de lei apresenta relevante medida para garantia da segurança e integridade física do frequentadores do sistema de ensino municipal, impedindo acidentes que podem levar a morte.

Justifica-se o Projeto de Lei com fulcro no inciso XV do artigo 24 da Constituição Federal, em que compete a União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção à infância e à juventude.

O presente projeto de lei está inserido num contexto nacional de conscientização a respeito da necessidade de formação em primeiros socorros nas escolas, em especial o movimento “Vai Lucas” que conta com mais de 100.000 mil seguidores no facebook, nesse sentido reproduzimos a divulgação da campanha:

No dia 27 de setembro passado, meu único filho Lucas, de apenas 10 anos, foi com o colégio particular em que estudava, em Campinas/SP, a um passeio de estudo do meio. No local foi servido, na hora do lanche, cachorro quente. Lucas engasgou com um pedaço de salsicha, não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada (manobra de Heimlich ou de desengasgo) e morreu por asfixia mecânica.

Essa tragédia nos levou a uma reflexão sobre o quanto nossas crianças estão realmente seguras nos locais que frequentam.

Nós, pais, confiamos em deixar nossos filhos em locais que se dizem preparados para recebê-los. Mas há segurança? Pessoal treinado em primeiros socorros e certificadamente capacitado para prestá-los? As crianças são supervisionadas de perto por um adulto durante todo o tempo? Qual a proporção entre adultos e crianças?

Por que no Brasil os primeiros socorros são tão subestimados se eles podem salvar a vida de uma pessoa?

Temos que nos conscientizar da importância desse tema, refletir sobre ele e buscar o aprendizado que é tão necessário! E estar atentos, fiscalizar e cobrar esse preparo dos locais onde deixamos nossas crianças. Escolas, creches, berçários, excursões, parques, clubes, academias de ginastica, peruas escolares, buffets infantis têm que estar 100% preparados para garantir a segurança das crianças que estão sob sua responsabilidade. Com criança todo cuidado é pouco e a atenção tem que ser redobrada porque em um piscar de olhos se perde uma vida, como foi o caso do nosso menino.

Lutamos pela aprovação da chamada LEI LUCAS, cujo projeto idealizamos e temos apresentado de município em município. Até o momento foram mais de 300. 7 estados. E na esfera federal, o projeto tramita sob n° 9468/2018. A LEI LUCAS prevê que o ensino de primeiros socorros seja matéria incluída na grade curricular dos alunos e torna indispensável que escolas, creches, berçários, públicos e particulares, além de locais de recreação infantil proporcionem a capacitação de seus funcionários em prestação de primeiros socorros.

Nada vai trazer nosso menino de volta. Mas se uma única criança puder ser salva e uma única mãe não tiver que passar pela dor que estamos passando agora, a partida do Lucas não terá sido em vão.

Ele nos deixou essa sementinha. Nossa luta está apenas começando!

O relato acima exposto, demonstra que a medida pretendida pelo projeto de lei, ora sob parecer, encontra respaldo em situações concretas vividas nas escolas, não sendo uma mera abstração, em verdade o presente projeto de lei busca tornar nossa rede municipal capaz de agir diante de situações de risco. 

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que matéria de relevante motivação e necessária à proteção dos munícipes.

lll- Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

Vereadora Rosane Bordignon

Movimentações

Arquivado
04 Apr 2018 13:38
Arquivado
07 Mar 2018 17:01
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Mar 2018 17:00
Protocolado
07 Mar 2018 16:59
Elaborado
Ínicio