Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2018 do(a) Projeto De Lei 13/2018
Dados do Documento
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Data do Documento25/04/2018
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer sobre Projeto de Lei nº 13/2018 que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Gravataí, de autoria do Vereador Carlos Fonseca.
COMISSÃO DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 13/2018 de 20/03/2017 “Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Gravataí e da outras providencias.”
O projeto de lei trazido até essa egrégia Comissão, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, ao entender desse vereador versa sobre matéria cuja competência para análise é da Comissão de agricultura e abastecimento, conforme o artigo 55 do Regimento Interno, que assim dispõe:
Art. 55: Compete à Comissão de Agricultura e Abastecimento:
I- examinar, opinar e emitir parecer sobre política de atendimento à agricultura em todos os níveis;
Ainda, em que pese a grande importância do tema, e entendendo que o objetivo do projeto é fomentar a atividade agro rural do município, incentivando a implementação de hortas comunitárias, o projeto padece de maiores esclarecimentos, merecendo uma maior análise a fim de se fazer adequações necessárias no sentido de não estar se interferindo na administração pública. Bem como, há que se realizar um maior estudo sobre a questão da utilização de propriedades particulares, uma vez que da utilização destas propriedades poderão decorrer danos aos proprietários, o que por consequência poderia implicar em responsabilidade do município.
Assim, esse nobre vereador opina em desfavor do projeto, ainda que louvando a iniciativa do nobre vereador Carlos Fonseca, tão somente pelo motivo de faltar algumas adequações necessárias ao projeto a fim de se viabilizar as ações propostas pelo mesmo.
MÁRIO PERES
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão