Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Resolução 2/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento07/02/2019
-
AutoresAlex Tavares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaAltera a alínea “a”, do inciso II, do artigo 2º e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 4º da Resolução n.º 08/2015, de 1º de junho de 2015 e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2019 de 25/01/2019
Altera a alínea “a”, do inciso II, do artigo 2º e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 4º da Resolução n.º 08/2015, de 1º de junho de 2015 e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2018, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Resolução, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que “Altera a alínea “a”, do inciso II, do artigo 2º e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 4º da Resolução n.º 08/2015, de 1º de junho de 2015 e dá outras providências”.
II – Exame
O Projeto de Resolução apresentado não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Resolução, uma vez que formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento jurídico pátrio a sua aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 07 de fevereiro de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão