Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 34/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/06/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaAutoriza a alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/2019 de 03/06/2019
“Autoriza a alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/2019, de autoria do Prefeito Marco Alba, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Autoriza a alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências”.
II – Exame
Trata-se de proposição que pretende leilão de bens inservíveis do Município. Os bens citados na lista anexa ao projeto foram avaliados e declarados inservíveis.
A medida é pertinente pois visa gerar recursos que podem ser reinvestidos no Município de Gravataí.
A medida encontra amparo uma vez que pretende promover regularidade.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 10 de junho de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão