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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 34/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/06/2019
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Ementa
    Autoriza a alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/2019 de 03/06/2019

 

“Autoriza a alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências”.

 

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/2019, de autoria do Prefeito Marco Alba, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Autoriza a alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis e dá outras providências”.

 

II – Exame

Trata-se de proposição que pretende leilão de bens inservíveis do Município. Os bens citados na lista anexa ao projeto foram avaliados e declarados inservíveis. 

A medida é pertinente pois visa gerar recursos que podem ser reinvestidos no Município de Gravataí.

A medida encontra amparo uma vez que pretende promover regularidade.

 

III – Opinião

 

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 10 de junho de 2019.

 

PAULINHO DA FARMÁCIA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

JOVANE AMADOR

RELATOR

 

WAGNER PADILHA

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
22 Jul 2019 14:34
Arquivado
11 Jun 2019 14:25
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jun 2019 14:25
Protocolado
10 Jun 2019 18:22
Elaborado
Ínicio