Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 30/2019
Dados do Documento
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Data do Documento27/05/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaRevoga o §2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências
MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 30/2019 de 21/05/2019
“Revoga o §2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências”.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 30/2019, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Revoga o §2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
- o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei do Executivo, uma vez que formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento jurídico pátrio a sua aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2019.
ALEX TAVARES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
EVANDRO SOARES
RELATOR
ALEX PEIXE
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão