Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 81/2019
Dados do Documento
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Data do Documento14/08/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaAutoriza a criação do Programa Bueiro Ecológico e dá outras providências.
COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 81/2019 de 24/07/2019
“Autoriza a criação do Programa Bueiro Ecológico e dá outras providências”.
A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 81/2019, de autoria do Vereador Clebes Mendes, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Autoriza a criação do Programa Bueiro Ecológico e dá outras providências”.
II – Exame
A proposta visa implementar programa de substituição de bueiros do município por sistema capaz de armazenar resíduos sólidos.
Em que pese a louvável iniciativa, a presente proposição apresenta inviabilidade, pois dispõe de matéria que não se ajusta a competência legislativa local, uma vez que sua execução gera despesas. Assim, a medida é de competência privativa do Poder Executivo.
III – Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 13 de agosto de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
Presidente da Comissão
FÁBIO ÁVILA
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão