Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 60/2019
Dados do Documento
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Data do Documento01/07/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei 60/2019
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 60/2019, de 30 de maio de 2019, que cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de Gravataí
A Comissão de Educação e Assistência Social desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 60/2019, do Vereador Wagner Padilha, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Wagner Padilha que “cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de Gravataí”.
II – Exame
A Lei Orgânica prevê o seguinte:
Art. 170 Cabe, ao Poder Público, através de seus órgãos da administração direta, indireta e funcional:
[...]
IX - promover a educação ambiental na Rede Pública Municipal de Ensino, constando, inclusive, como matéria obrigatória nos concursos para cargos públicos municipais;
Diante o exposto a presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento. Inclusive há previsão expressa na Lei Orgânica.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 1 de Julho de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão