Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 54/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/06/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaCria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0054/2019 de 21/05/2019
Cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0054/2019, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora que “cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão