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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 54/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/06/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0054/2019 de 21/05/2019

 

Cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0054/2019, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora que “cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional.   

           

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 05 de junho de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
22 Jul 2019 14:29
Arquivado
05 Jun 2019 17:43
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Jun 2019 17:43
Protocolado
05 Jun 2019 14:57
Elaborado
Ínicio