logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 51/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/06/2019
  2. Autores
    Nadir Rocha
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    “Disciplina a utilização de “milhagem” oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, revoga a Lei 2.728/2007 e dá outras providências”.

COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 51/2019 de 13/05/2019

 

“Disciplina a utilização de “milhagem” oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, revoga a Lei 2.728/2007 e dá outras providências”.

 

 

A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 51/2019, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que “Disciplina a utilização de “milhagem” oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, revoga a Lei 2.728/2007 e dá outras providências”.

 

II – Exame

A proposta visa regular a questão de “milhagem” de passagens aéreas utilizadas com recursos públicos.

A medida é de interesse público e busca beneficiar os munícipes de Gravataí.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 03 de junho de 2019.

 

NADIR ROCHA

Presidente da Comissão

 

FÁBIO ÁVILA

Relator

 

ALEX PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
25 Jul 2019 14:38
Arquivado
03 Jun 2019 17:04
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Jun 2019 17:04
Protocolado
03 Jun 2019 16:32
Elaborado
Ínicio