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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 37/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/04/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Município de Gravataí para atendimento as pessoas com deficiência visual.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0037/2019 de 01/04/2019

Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Município de Gravataí para atendimento as pessoas com deficiência visual.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0037/2019, de autoria do Vereador Neri Facin, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Neri Facin que “dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Município de Gravataí para atendimento as pessoas com deficiência visual”.

 

II – Exame

A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.

Regular, também, a iniciativa do projeto, pois dispõe sobre matéria em que esta é concorrente, podendo o processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos poderes, Executivo ou Legislativo, ou pela população.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 22 de abril de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
25 Jul 2019 14:39
Arquivado
22 Apr 2019 16:48
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Apr 2019 16:35
Protocolado
22 Apr 2019 14:10
Elaborado
Ínicio