Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 37/2019
Dados do Documento
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Data do Documento22/04/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Município de Gravataí para atendimento as pessoas com deficiência visual.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0037/2019 de 01/04/2019
Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Município de Gravataí para atendimento as pessoas com deficiência visual.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0037/2019, de autoria do Vereador Neri Facin, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Neri Facin que “dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Município de Gravataí para atendimento as pessoas com deficiência visual”.
II – Exame
A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.
Regular, também, a iniciativa do projeto, pois dispõe sobre matéria em que esta é concorrente, podendo o processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos poderes, Executivo ou Legislativo, ou pela população.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão