Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Emenda Modificativa 3/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019
Dados do Documento
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Data do Documento03/05/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento de Origem
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EmentaAltera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias).
MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA N°. 03 DE 03/04/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0019/2019 de 18/03/2019
Altera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias).
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0019/2019, de autoria do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela rejeição.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Emenda Modificativa de autoria do Vereador Dimas Costa que “altera o artigo 2° do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias)”.
II – Exame
Como já extensamente demonstrado em pareceres anteriores, emendas de origem parlamentar não podem gerar aumento de despesa.
Como se vê no caso sob análise, a presente proposição, ao estender o prazo de transição previsto no Projeto de Lei do Executivo nº. 19/2019, acaba por acarretar acréscimo de despesa ao erário público, sendo, portanto, formalmente inconstitucional.
Isso posto, opinamos pela inviabilidade da presente Emenda Modificativa, uma vez que formalmente inconstitucional.
III – Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão