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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/04/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    Parecer à emenda Aditiva nº1 ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019.

 

MATÉRIA: EMENDA ADITIVA Nº 1 DE 19/03/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 DE 18/03/2019. Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019, que "Altera e revoga disposições da Lei 3.587/2015 e dá outras providências".

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Emenda Aditiva de autoria do Vereador Dimas Costa que “Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 19/2019, do Poder Executivo Municipal, que ‘Altera e revoga disposições da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências’”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade da referida emenda aditiva. 

 

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

É o parecer, sob censura.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 1 de Abril de 2019.

Movimentações

Arquivado
15 Jul 2019 17:07
Arquivado
02 Apr 2019 15:00
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Apr 2019 16:39
Protocolado
01 Apr 2019 16:27
Elaborado
Ínicio