Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Resolução 5/2018
Dados do Documento
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Data do Documento13/04/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre os serviços de correspondência no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravataí.
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2018 de 23/03/2018
Dispõe sobre os serviços de correspondência no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravataí.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2018, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que “dispõe sobre os serviços de correspondência no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravataí”.
II – Exame
A presente proposição não possui vício de iniciativa, uma vez que projetos dessa natureza devem ser originados na Mesa diretora, nos termos do artigo 16, inciso II, do Regimento Interno. Além disso, não há qualquer óbice legal ou constitucional a sua aprovação.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido Projeto de Resolução, pois formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão