Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 25/2018
Dados do Documento
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Data do Documento25/04/2018
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.856, de 31 de dezembro de 2008, que autorizou o Município de Gravataí a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar contrato de programa com a Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, para que esta formalize parceria público-privada (PPP) na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 2.467, de 18 de janeiro de 2006, e dispõe sobre outras providências.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 25/2018 de 23/04/2018
“Altera a Lei Municipal nº 2.856, de 31 de dezembro de 2008, que autorizou o Município de Gravataí a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar contrato de programa com a Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, para que esta formalize parceria público-privada (PPP) na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 2.467, de 18 de janeiro de 2006, e dispõe sobre outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 25/2018, de autoria do Prefeito Marco Alba, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Altera a Lei Municipal nº 2.856, de 31 de dezembro de 2008, que autorizou o Município de Gravataí a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar contrato de programa com a Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, para que esta formalize parceria público-privada (PPP) na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 2.467, de 18 de janeiro de 2006, e dispõe sobre outras providências”.
II – Exame
Trata-se de proposição pertinente que busca alterar a legislação, possibilitando que a Corsan, adote procedimentos para contratação de parcerias público privadas (PPP).
Em análise a proposta conclui-se pela viabilidade do presente projeto por não existir óbice financeiro para sua aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2018.
JOVANE AMADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PAULINHO DA FARMACIA
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão