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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 25/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/04/2018
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Ementa
    Altera a Lei Municipal nº 2.856, de 31 de dezembro de 2008, que autorizou o Município de Gravataí a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar contrato de programa com a Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, para que esta formalize parceria público-privada (PPP) na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 2.467, de 18 de janeiro de 2006, e dispõe sobre outras providências.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 25/2018 de 23/04/2018

“Altera a Lei Municipal nº 2.856, de 31 de dezembro de 2008, que autorizou o Município de Gravataí a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar contrato de programa com a Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, para que esta formalize parceria público-privada (PPP) na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 2.467, de 18 de janeiro de 2006, e dispõe sobre outras providências”.

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 25/2018, de autoria do Prefeito Marco Alba, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:

PARECER

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Altera a Lei Municipal nº 2.856, de 31 de dezembro de 2008, que autorizou o Município de Gravataí a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar contrato de programa com a Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, para que esta formalize parceria público-privada (PPP) na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 2.467, de 18 de janeiro de 2006, e dispõe sobre outras providências”.

II – Exame

Trata-se de proposição pertinente que busca alterar a legislação, possibilitando que a Corsan, adote procedimentos para contratação de parcerias público privadas (PPP).

Em análise a proposta conclui-se pela viabilidade do presente projeto por não existir óbice financeiro para sua aprovação.

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

Sala das Comissões, 25 de abril de 2018.

 

JOVANE AMADOR

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

PAULINHO DA FARMACIA

RELATOR

 

WAGNER PADILHA

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
11 May 2018 17:43
Arquivado
25 Apr 2018 16:40
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
25 Apr 2018 15:51
Protocolado
25 Apr 2018 14:29
Elaborado
Ínicio